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VGNJUR Segunda-feira, 27 de Maio de 2024, 15:51 - A | A

Segunda-feira, 27 de Maio de 2024, 15h:51 - A | A

anular decisão

MPE tenta levar Arcanjo a júri popular e diz que não existe prescrição em homicídio

MP recorreu de decisão que livrou Arcanjo do Tribunal do Júri sobre triplo homicídio em Várzea Grande

Lucione Nazareth/VGNJur

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com recurso para anular a decisão que extinguiu a punibilidade e arquivou ação penal contra o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, por envolvimento em um triplo homicídio em Várzea Grande ocorrido em 2001.

De acordo com o recurso, assinado pelo promotor de Justiça César Danilo Ribeiro, alegou que os fatos ocorreram em 15 de maio de 2001, sendo que a denúncia foi recebida em 03 de março de 2005 e a pronúncia proferida em 16 de abril de 2007. Em 25 de setembro de 2013 houve a decisão confirmatória da pronúncia no Tribunal de Justiça e em 20 de setembro de 2019 outra decisão confirmatória da pronúncia no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Apontou que o fato de João Arcanjo ter 72 anos de idade, no qual prevê redução pela metade do prazo prescricional, ou seja, 10 anos, “não houve o transcurso completo do referido entre o intervalo de tempo de nenhum dos marcos interruptivos, razão pela qual a prescrição da pretensão punitiva não alcançou os três crimes de homicídio qualificado processados na presente ação penal”.

César Danilo apontou que é infundado e incabível o argumento apresentado nos autos de que as decisões dos Tribunais Superiores não se enquadrariam naquilo que prevê o Código Penal, ao dispor que o curso da prescrição se interrompe pela decisão confirmatória da pronúncia.

Ao final, afirmou que a prescrição não tem cabimento nos crimes contra a vida. “É vital que os olhos sejam voltados e fixados ao princípio do in dubio pro vita, que consiste em um vetor de interpretação legislativa na proteção do bem indisponível e inviolável, que é a vida. Frente ao crime doloso contra a vida, é de suma importância que se extraia do texto legal o entendimento que conceda máxima efetividade à tutela da vida e jamais naquele que distribui benesses ao violador do direito à existência”.

Entenda -  O MPE denunciou João Arcanjo como o suposto mandante do assassinato de Leandro Gomes dos Santos (20 anos), Celso Borges (19 anos), e Mauro Celso Ventura de Moraes (22 anos), no dia 15 de maio de 2001. Os corpos das vítimas foram encontrados, na época, em uma cova rasa no bairro São Mateus, em Várzea Grande.

Segundo os autos, os jovens foram mortos porque furtaram cerca de R$ 500,00 de um recolhedor de apostas de jogos de João Arcanjo no bairro Carumbé em Cuiabá. No âmbito das investigações, o ex-cabo Hércules de Araújo Agostinho confessou à Justiça ter matado os jovens a mando de Arcanjo e em 22 de maio de 2006 foi condenado a 21 anos e 6 meses de prisão.

O ex-policial militar, Célio Alves de Souza em 21 de setembro de 2007 foi condenado a 30 anos de prisão, porém, ele recorreu e teve a pena reduzida para 24 anos.

Consta dos autos, que em 16 de abril de 2007, João Arcanjo foi pronunciado pelo crime de homicídio. Posteriormente, foi marcado para o julgamento da ação, por meio do Tribunal do Júri, para o dia 17 de setembro deste ano. Porém, no último dia 09 de maio, o juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, extinguiu a punibilidade e mandou arquivar ação penal contra João Arcanjo Ribeiro.

Leia Mais - Juiz cita que Arcanjo tem mais de 70 anos e arquiva ação por supostamente mandar matar jovens em VG

 
 

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