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VGNJUR Segunda-feira, 04 de Março de 2024, 15:48 - A | A

Segunda-feira, 04 de Março de 2024, 15h:48 - A | A

Verba federal

MPE tem cinco dias para se manifestar quanto a possível anulação da “Operação Espelho”

Juiz solicita manifestação do Ministério Público sobre pedido de anulação da Operação Espelho

Rojane Marta/ VGNJur

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, deu um prazo de cinco dias para que o Ministério Público de Mato Grosso se manifeste sobre o pedido para anular todos os atos da Operação Espelho, que investiga supostos desvios de recursos da saúde no Estado.

A operação foi iniciada pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor) em 2021, após denúncias de irregularidades na execução de contratos de serviços médicos para hospitais administrados pelo Governo do Estado.

A defesa do empresário Luiz Gustavo Castilho Ivoglo, proprietário da LB Serviços Médicos Ltda, alegou que os pagamentos recebidos pelo Governo do Estado eram provenientes de verbas federais destinadas ao combate da Covid-19. Argumentaram, portanto, que a competência para apurar o caso seria da Justiça Federal e não da Estadual, solicitando a anulação dos atos da Operação Espelho. Leia mais: Empresário pede federalização de investigação que apura cartel na Saúde para anular operação

Em decisão proferida nesta segunda-feira (04.03), o magistrado destacou que tanto a Secretaria de Saúde de Mato Grosso quanto a Controladoria Geral do Estado informaram a origem das verbas referentes aos contratos em questão, especificando a fonte de recurso utilizada.

Diante das respostas, as quais confirmaram que parte dos recursos era federal, o magistrado determinou a abertura de vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de cinco dias.

Após a resposta do Ministério Público, o processo será analisado para sanar quaisquer pendências existentes.

“Compulsando os autos, verifica-se que este Juízo, nas decisões de ID 141615153 e 141954458, determinou o envio de ofício “[...] ao Secretário de Saúde de Mato Grosso e ao Controlador Geral do Estado de Mato Grosso para que informem a este Juízo, em 05 (cinco) dias, a origem das verbas concernente aos Processos n° 105846/2021, 105816/2021, 158672/2021, 352810/2020, 394068/2020, 40145/2022, 484686/2020, Adesão Carona à ATA de registro de preços SES/ACRE 199/2022, Dispensa de Licitação n° 166/2020 e contratos 098/2020/SES/MT e 102/2020/SES/MT, oriundos do Processo n°, 124618/2020, especificando a fonte de recurso que está sendo utilizada para a realização da despesa, e o órgão de contas responsável pela fiscalização da aplicação das mencionadas verbas” a fim de instruir e analisar a questão de ordem suscitada pela defesa de LUIZ GUSTAVO CASTILHO IVOGLO (ID 141236931), cujas razões poderiam, em tese, ensejar a modificação da competência para processamento e julgamento da causa. Assim, considerando que já aportaram nos autos as informações prestadas pelos órgãos previamente mencionados (IDs 142822975, 142822980, 142822981, 142822986, 142822984, 142822985, 143028387 e 143028388), determino a abertura de vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias”, diz decisão.

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