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VGNJUR Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025, 09:24 - A | A

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nepotismo

Prefeita de VG recorre contra decisão que determinou exoneração de parentes

O município pede que a decisão seja reavaliada

Rojane Marta/ VGNJur

A Prefeitura de Várzea Grande ingressou com embargos de declaração contra a decisão da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública do município, que determinou a exoneração imediata de parentes nomeados em cargos comissionados ou funções gratificadas no município, em descumprimento à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao artigo 96 da Lei Orgânica Municipal. Entre os “agraciados”, consta Carlos Alberto de Araújo (secretário de Assuntos Estratégicos), marido da prefeita Flávia Moretti (PL).

A decisão foi proferida pelo juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Carlos Roberto Barros de Campos, em 3 de fevereiro deste ano, no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que apontou a prática de nepotismo na administração municipal.

Nos embargos, o município argumenta que a sentença não analisou a constitucionalidade do parágrafo único do artigo 96 da Lei Orgânica, que, segundo a defesa, impõe restrições mais severas do que as previstas pela Súmula Vinculante nº 13. A Prefeitura sustenta que esse dispositivo extrapola os limites fixados pelo STF, ao proibir nomeações mesmo em casos que a Suprema Corte já considerou legítimos, como o de agentes políticos, incluindo secretários municipais.

O município defende que a regra imposta pela lei local fere o princípio da separação dos poderes e da simetria constitucional, uma vez que impede nomeações que seriam permitidas pela jurisprudência do STF. Além disso, solicita que a decisão seja reavaliada, levando em conta essa suposta inconstitucionalidade.

A sentença contestada determina não apenas a exoneração dos agentes públicos nomeados em descumprimento às regras sobre nepotismo, mas também a implementação de um novo modelo de declaração para cargos comissionados e funções gratificadas, de modo a garantir maior transparência e controle sobre as nomeações no município.

“Diante do exposto, requer o embargante que sejam conhecidos e providos os presentes Embargos de Declaração, a fim de que Vossa Excelência: supra a omissão existente na sentença, manifestando-se expressamente sobre a arguição de inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Várzea Grande; caso reconhecida a inconstitucionalidade, reanalise a decisão proferida, afastando a aplicação do referido dispositivo e adequando os efeitos da sentença ao entendimento fixado pelo STF quanto às nomeações para cargos políticos”, diz recurso.

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