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VGNJUR Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2023, 17:09 - A | A

Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2023, 17h:09 - A | A

Caso Leidiane

MPE queria estender foro privilegiado de juíza para marido preso suspeito de matar ex-amante; juiz negou

O juiz ainda destacou que a prerrogativa de foro não se estende a terceiro que compartilha imóvel com autoridade, como acontece no caso em questão.

Rojane Marta/VGN

O Ministério Público de Mato Grosso tentou estender o foro privilegiado da juíza M.G.G.D.C. para seu marido, Antenor Alberto de Matos Salomão, preso hoje (06.02), suspeito de matar sua ex-amante, a bancária Leidiane Souza Lima, com quem teve uma filha. Contudo, o pedido foi negado pelo juiz João Filho de Almeida Portela, substituto da Quarta Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá).

Consta da decisão, que o MPE pretendia que o pedido de busca e apreensão fosse remetido ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, para ser julgado. Leia mais: Ex-marido de juíza é preso acusado de matar bancária em MT; suspeito tem filha de 3 anos com vítima

Contudo, em sua decisão, o magistrado informou que “apesar de o MPE ter suscitado matéria atinente à competência, o juízo entende que não se aplica ao caso concreto”. “Ressalta-se, por oportuno que, apesar todo respeito que toda a Magistratura nutre pela MM. Juíza M.G.G.D.C., a qual sempre desempenhou um trabalho exemplar ao bem da sociedade mato-grossense e o faz de urna forma absolutamente destacada nesta Comarca, exercendo com zelo e afinco a DIVINA MISSÃO de jurisdicionar, a medida não lhe é direcionada e esta não pode ser atingida”, enfatizou.

O juiz ainda destacou que a prerrogativa de foro não se estende a terceiro que compartilha imóvel com autoridade, como acontece no caso em questão.

“Nesse caminhar, importa esclarecer que, no caso posto em apreciação, a douta Magistrada acima mencionada não consta corno investigada, mas sim de suposta infração, em tese, perpetrada por seu cônjuge. Portanto, considerando que a Magistrada não é objeto de investigação, não ha razões para estender ao seu cônjuge a prerrogativa de foro, ainda que compartilhem do mesmo domicílio”, justificou o juiz.

Mesmo diante da ausência da manifestação do MPE quanto ao mérito da medida cautelar requerida, ou seja, da busca e apreensão, o juiz analisou o pedido, dada a urgência da solicitação, “no qual houve provocação da Autoridade Policial e a ausência de parecer ministerial não implicaria em prejuízo do exame da presente medida”.

Ao conceder a busca e apreensão, o juiz citou que as investigações realizadas noticiam que, nos endereços do empresário, fornecidos pela Polícia, poderia haver arma de fogo, aparelhos de telefones celulares, vestimentas, anotações, documentos, e outros objetos/materiais que possam estar relacionados com as investigações em tramitação nos autos de Inquérito Policial, que apura o assassinato da bancária.

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