O Ministério Público Estadual (MPE) propôs, na última quinta-feira (30.07), uma ação civil pública contra a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT). O motivo é o edital de um processo seletivo realizado para contratação de analistas reguladores, inspetores reguladores e técnicos administrativos.
De acordo com a ACP, as contratações seriam necessárias para recompor o quadro de funcionários da Ager e deveriam ser realizadas a tempo das contratações emergenciais do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, já que esta demandaria “maior esforço de regulação e fiscalização das operações”.
Entretanto, segundo o MPE, o processo seletivo foi aberto após transcorrido um ano desde a operação dos primeiros contratos emergenciais de exploração do referido serviço público. Além disso, segundo a ACP, essa demora foi provocada por “injunções do Governo estadual”.
O edital do seletivo foi divulgado apenas em julho deste ano e, conforme o MPE, necessitava de alterações, já que este “restringia indevidamente a competitividade do certame e contrariava a lógica primária de avaliação dos candidatos nos processos de seleção pública”, para isso foi instaurado um procedimento administrativo.
Na ACP, consta que a Ager acatou o pedido, entretanto, apenas de maneira parcial. Com isso, o MPE argumenta que “a propositura desta ação coletiva se fez necessária à preservação do interesse público, mormente porque as justificativas adotadas pela Ré para manutenção de parcela substancial das regras originárias não afastam o caráter anti-isonômico da disputa, tampouco o esvaziamento da técnica de avaliação consagrada na ordem jurídica, que, ao cabo, comprometem a lisura e a eficiência do certame”.
Por estes motivos, o MPE requer que seja adotado um critério de seleção objetivo, por meio de prova escrita de caráter obrigatório; proceder à atribuição de efeito eliminatório à prova oral, bem como equilibrar sua pontuação com aquela definida para a fase de avaliação de títulos e experiências profissionais, caso permaneça como único método de seleção intelectual dos candidatos.
O órgáo ministerial pede ainda, que seja estabelecido, para todos os cargos disponibilizados no processo seletivo, a pontuação das experiências profissionais decorrentes do exercício de atividades em órgãos e entidades públicas; ampliado o acesso e equilibrada a disputa entre os candidatos ao cargos que serão preenchidos.
Além disso, foi determinada a anulação e o refazimento de processo seletivo simplificado realizado em desconformidade com as condições descritas na ACP. A multa estipulada para cada descumprimento é de R$ 50 mil.
Outro lado - A advogada Luara Henry Martinelly, afirmou que a AGER/MT ainda não foi citada da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público. Segundo ela, assim que for citada, a Agência terá a oportunidade de esclarecer os pontos que eventualmente ficaram obscuros, de modo a garantir a lisura da contratação.
Ele afirmou ainda, que desde o início do processo, a AGER busca promover um processo seletivo íntegro, dentro dos princípios da legalidade, impessoalidade e isonomia.
"É uma oportunidade muito esperada pela Agência, que está com a equipe defasada há anos. No caso do cargo de Analista Regulador, temos um quadro de 50 vagas, com apenas 28 servidores em exercício. O cargo de Técnico Administrativo, temos 23 vagas disponíveis e apenas 08 ocupadas. O cargo de Inspetor Regulador foi criado em 2011 e até hoje não conseguimos provimento de um único servidor sequer. São 30 vagas ociosas, com a função fundamental de fiscalizar o transporte intermunicipal em todo o Estado de Mato Grosso", esclareceu Luara.
Por fim, a advogada disse que o processo seletivo continua em andamento e as inscrições encerraram na últtima sexta-feira (31.07).
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