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VGNJUR Domingo, 15 de Dezembro de 2024, 18:00 - A | A

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Paranatinga

MPE processa fazendeiro de MT por desmatamento ilegal e uso irregular de fogo e pede R$ 1 milhão

O uso irregular de fogo na área desmatada gerou graves consequências ambientais

Rojane Marta/ VGNJUR

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) ajuizou uma Ação Civil Pública Ambiental contra Neif Cavalcante Neto, proprietário da Fazenda Bom Retiro, em Paranatinga, acusado de promover o desmatamento ilegal de 10,67 hectares com o uso irregular de fogo, sem autorização ambiental. A ação, apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Paranatinga, busca a reparação integral dos danos ambientais causados e a responsabilização do proprietário, bem como indenização de R$ 1 milhão.

A ação é resultado de um procedimento investigatório conduzido pelo MPMT, que incluiu fiscalização da área pela Polícia Militar de Proteção Ambiental. As inspeções identificaram o uso de máquinas e correntes para desmatamento, evidências registradas por fotografias e imagens de satélite. O desmatamento resultou em um auto de infração lavrado contra o proprietário.

O uso irregular de fogo na área desmatada gerou graves consequências ambientais, como a emissão de gases de efeito estufa, degradação do solo e riscos à biodiversidade local. Além disso, práticas como queimadas, realizadas sem controle e autorização, são apontadas como fatores críticos para a intensificação das mudanças climáticas, prejudicando o equilíbrio ambiental e a saúde pública.

Na ação, o Ministério Público destaca a responsabilidade civil objetiva pelo dano ambiental, com base na Constituição Federal e na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. A promotoria argumenta que o exercício do direito de propriedade deve respeitar a função socioambiental, sendo obrigação do proprietário reparar os danos causados, independentemente de culpa.

A ação requer a condenação do proprietário à reparação integral do dano, com a restauração da área degradada, pagamento de indenização por danos materiais e morais coletivos, na ordem de R$ 1 milhão, e imposição de medidas que impeçam a repetição de condutas similares.

O caso será analisado pela Justiça da Comarca de Paranatinga.

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