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VGNJUR Domingo, 15 de Dezembro de 2024, 15:20 - A | A

Domingo, 15 de Dezembro de 2024, 15h:20 - A | A

Pontes e Lacerda

Prefeito de Pontes e Lacerda questiona aumento de emendas parlamentares obrigatórias

A medida, aprovada pela Câmara Municipal, aumenta para 2% da receita corrente líquida o percentual destinado às emendas

Rojane Marta/ VGNJUR

O prefeito de Pontes e Lacerda, Alcino Pereira Barcelos (Republicanos), acionou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), para barrar uma mudança na legislação local que amplia o valor das emendas parlamentares impositivas. A medida, aprovada pela Câmara Municipal, eleva para 2% da receita corrente líquida o percentual destinado às emendas, com metade desse montante obrigatoriamente alocado à saúde pública.

Por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o município questiona a validade da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2024, alegando que a norma viola dispositivos das Constituições Federal e Estadual, os quais limitam o percentual de execução obrigatória das emendas parlamentares a 1% da receita corrente líquida. A ADI também argumenta que a nova norma estabeleceu critérios distintos para a elaboração e execução das emendas, gerando incompatibilidade de valores e comprometendo a administração orçamentária do município.

De acordo com a petição, as legislações federal e estadual determinam que o cálculo para aprovação e execução das emendas deve ser baseado na receita corrente líquida do exercício anterior. Contudo, a emenda municipal adota parâmetros diferentes, resultando em um impacto orçamentário estimado em quase R$ 1 milhão.

No documento, a Prefeitura solicita a suspensão imediata dos efeitos da emenda até o julgamento definitivo da ação. A justificativa é evitar impactos negativos no orçamento de 2024, incluindo o risco de sanções ao prefeito pelo descumprimento de normas orçamentárias.

Além disso, a Prefeitura argumenta que a emenda é inconstitucional por tratar de matéria financeira e orçamentária, cuja competência legislativa é exclusiva da União. A petição menciona precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que já declararam inconstitucionais normas estaduais e municipais que excedem os limites constitucionais relativos às emendas impositivas.

Caso a medida cautelar seja concedida, a execução obrigatória das emendas impositivas permanecerá suspensa até o julgamento final do mérito da ação.

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