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VGNJUR Domingo, 15 de Dezembro de 2024, 21:00 - A | A

Domingo, 15 de Dezembro de 2024, 21h:00 - A | A

Inelegível

STJ mantém condenação de ex-prefeito de Rondonópolis por improbidade administrativa

Com a decisão, permanece válida a condenação de Percival Santos Muniz ao pagamento de R$ 823.792,11

Rojane Marta/ VGNJUR

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o agravo interno interposto pelo ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Santos Muniz, e manteve a condenação por improbidade administrativa. A decisão foi proferida no último dia 9, pela Primeira Turma da Corte, sob relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues.

O caso refere-se a irregularidades no processo licitatório durante a gestão de Muniz, envolvendo a contratação de empresas para prestação de serviços de planejamento, pesquisa e marketing. Conforme a acusação, houve frustração no procedimento licitatório, configurando conluio entre os envolvidos para favorecer determinadas empresas, o que caracteriza ato ímprobo nos termos do artigo 11, inciso V, da Lei de Improbidade Administrativa.

No julgamento, o STJ reafirmou que a condenação do ex-prefeito foi fundamentada em amplo conjunto probatório, demonstrando a existência de dolo e fraude no processo licitatório. O Tribunal destacou que a revisão do mérito da condenação exigiria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

Além disso, a Corte entendeu que não houve similitude fática e jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados pela defesa, inviabilizando o reconhecimento da divergência jurisprudencial alegada. Assim, foi decidido, por unanimidade, negar provimento ao recurso.

Com a decisão, permanece válida a condenação de Percival Santos Muniz ao pagamento de R$ 823.792,11, além das sanções de inelegibilidade e restrições previstas na Lei de Improbidade Administrativa. A manutenção da condenação reforça o entendimento de que irregularidades em processos licitatórios configuram grave afronta aos princípios da administração pública.

A defesa do ex-prefeito argumentava que a condenação carecia de elementos suficientes para comprovar dolo e alegava suposta inobservância de dispositivos da Lei de Licitações. No entanto, os argumentos foram rejeitados pela Primeira Turma do STJ.

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