O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com Ação Civil Pública para remover qualquer edificação e intervenção existente na área de preservação permanente (APP) situado na Comunidade Canoa Quebrada, município de Santo Antônio do Leverger (a 35 km de Cuiabá).
De acordo com ação, assinada pela promotora de justiça, Ana Luiza Avila Peterlini de Souza, da 15ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá (Defesa do Meio Ambiente Natural), a equipe técnica do projeto “Verde Rio”, criado com o objetivo de atuar na recuperação e preservação das áreas de preservação permanente às margens dos principais rios de Mato Grosso, constatou que uma pessoa identificada como E.F.L instalou sua casa na APP, sendo que ele não é morador tradicional da área.
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Segundo o relatório, foram verificadas várias instalações e benfeitorias na APP (casa de alvenaria, espaço com contrapiso, cerca, pasto, escada de cimento, etc), e que no entorno das construções havia criação de gado e galinha, supressão de vegetação, espécies exóticas, depósito de resíduos sólidos e de outros materiais, e depósito de efluentes a céu aberto. Além disso, foi observado que o talude do rio possui erosão.
Na tentativa de regularizar a situação do imóvel, o Ministério Público determinou a notificação do morador para comparecimento à audiência ministerial. Na ocasião, E.F.L afirmou que já teria realizado a maior parte das providências em atendimento ao relatório de vistoria. Porém, em nova vistoria, a equipe técnica do projeto “Verde Rio” constou que não foram cumpridas as solicitações para adequação ambiental, sendo verificado que os processos erosivos no talude do rio se agravaram.
A promotora cita na ação que entre as medidas imprescindíveis à recuperação da área degradada, está a remoção completa das instalações e benfeitorias existentes no interior da APP, abrangendo inclusive a casa de alvenaria e a área gramada, “tudo sem qualquer respaldo legal ou autorização do órgão ambiental competente”.
“As intervenções em questão não estão associadas às atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural, tampouco pertencem a agricultores familiares, remanescentes de comunidades quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais em áreas rurais da região amazônica ou do Pantanal, onde o abastecimento de água se dá pelo esforço próprio dos moradores”, diz trecho extraído da ação citando que medida é importante para o equilíbrio ambiental afetado.
Ainda conforme Ana Luiza Avila Peterlini, a manutenção construção da casa em área de APP e demais irregularidades apontadas “implica no agravamento da degradação ambiental e de todos os efeitos dela decorrentes como, por exemplo, expulsão da fauna local, impossibilidade da regeneração natural da área, contaminação do lençol freático, assoreamento do rio, alteração negativa das condições climáticas e regime de chuvas, além de estimular novas ocupações/interferências na APP pelos moradores do entorno”.
Diante disso, ela requereu concessão de liminar para que E.F.L efetue, no prazo de 90 dias, isolamento da área de preservação permanente a ser recuperada, a revegetação, as melhorias no talude, a remoção dos resíduos sólidos e de outros materiais, a prevenção contra queimadas, a adequação das benfeitorias e a vedação de circulação de veículos, sob pena de pagamento de multa diária, em valor a ser estabelecido por este Juízo.
No mérito da ação, a promotora requer remoção de toda e qualquer edificação e intervenção existente na área de APP do imóvel situado na Comunidade Canoa Quebrada, e o pagamento de indenização pelos danos morais coletivos ocasionados, cujo valor deverá ser estabelecido no curso da presente ação.
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