O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) pediu à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, que mantenha a decisão que suspendeu o aumento abusivo no IPTU em Cuiabá. A manifestação é assinada pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz.
A decisão a qual o MPE pleiteia manter é a proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, que suspendeu a Lei 6.895 de 30 de dezembro de 2022, de Cuiabá, por ofensa ao artigo 150, IV, da Constituição Estadual de Mato Grosso e por violação aos princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva. O MPE cita, como exemplo, que alguns bairros da Capital enfrentaram reajustes de mais de 400% no valor do metro quadrado.
A manifestação do MPE atende pedido da ministra, que em 04 de abril deu 72 horas para o órgão ministerial se manifestar no recurso de Suspensão de Segurança (SL), proposta pela Prefeitura de Cuiabá, contra decisão do TJMT. No recurso, o município alega potencialidade de lesão à Capital, por retirar do ente municipal o recebimento de receita tributária prevista pela Constituição Federal, como de sua titularidade, causando inúmeros prejuízos a prestação dos serviços públicos à municipalidade. Leia mais: Prefeitura de Cuiabá cita prejuízo de R$ 100 milhões e recorre contra decisão que derrubou aumento de IPTU
Em sua manifestação, o MPE aduz que a SL é incapaz de imunizar as decisões cautelares ou definitivas proferidas nas ações de controle concentrado de constitucionalidade que, além de não serem executadas, possuem finalidade maior, a qual é o de proteger o sistema constitucional ameaçado pela edição e vigência de uma norma formal e/ou materialmente ilegítima.
“Assim, uma vez que o objeto da ação direta de inconstitucionalidade é sempre a defesa da ordem constitucional, no plano finalístico, ele acaba coincidindo com o pedido de suspensão de liminar consagrado no art. 4º, “caput”, da Lei nº 8.437/1992: ambos almejam a defesa sistêmica da ordem pública. Daí porque, se fosse possível acolher a tese do autor do pedido de suspensão de liminar e restabelecer a eficácia da norma municipal que teve sua inconstitucionalidade declarada por decisão de mérito do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o Supremo Tribunal Federal estaria, antecipadamente, neutralizando a conclusão, textualmente reconhecida, de que houve lesão da ordem constitucional local”.
Na prática, o MPE diz que caso o STF conceda a liminar ao município de Cuiabá, estará a reavaliar, ponderar e a substituir a grave lesão à ordem constitucional já reconhecida unanimemente por decisão colegiada do Poder Judiciário, por uma controvertida alegação de grave lesão à economia pública afiançada pelo Município de Cuiabá.
Ao final, o MPE requer: “Desse modo, prestadas as informações vindicadas por Vossa Excelência, certo de que serão suficientes para esclarecer os principais tópicos do trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1002901-38.2023.8.11.0000, cujo mérito fora julgado perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, o Procurador-Geral de Justiça pugna pela não concessão do efeito suspensivo pugnado pelo Procurador-Geral do Município de Cuiabá”.
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