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VGNJUR Quinta-feira, 07 de Abril de 2022, 14:54 - A | A

Quinta-feira, 07 de Abril de 2022, 14h:54 - A | A

Organização criminosa

MPE indicia quatro por fake news em MT

Foram indiciados: Marco Polo, Luiz Augusto Vieira Silva, William Sidney Araújo de Moraes e o jornalista Alexandré Aprá.

Rojane Marta/VGN

O Ministério Público de Mato Grosso concluiu o inquérito policial referente a Operação "Fake News", e indiciou quatro pessoas por calúnia, difamação, injúria, perseguição e falsa identidade contra empresários, servidores e agentes públicos de Mato Grosso.

Foram indiciados Marco Polo - popular Popó, os ex-servidores da Prefeitura de Cuiabá: Luiz Augusto Vieira Silva e William Sidney Araújo de Moraes; e o jornalista Alexandré Aprá.

O inquérito apurou mensagem de texto noticiando suposta escuta ambiental clandestina de conversas e de reuniões realizadas entre o governador do Estado de Mato Grosso Mauro Mendes Ferreira, o então secretário-chefe da Casa Civil Mauro Carvalho Júnior e 13 deputados estaduais, sem o conhecimento dos parlamentares e a denúncia do jornalista Alexandre Aprá da suposta tentativa de seu sequestro.

A mensagem sobre a suposta escuta continha a seguinte advertência sobre o governador do Estado: "Cuidado ele vai explodir vcs" e, segundo a mensagem, tais captações eram operacionalizadas por detetives particulares com o apoio do comandante-geral da PM-MT Jonildo José de Assis, do tenente-coronel Luis Fernando Oliveira Dias, do delegado-geral da PJC-MT Mário Dermeval Aravechia de Resende e do delegado de polícia da PJC-MT Eduardo Augusto de Paula Botelho.
Já o suposto sequestro foi veiculado, por meio de sites e do aplicativo WhatsApp, mensagens no sentido de que o governador Mauro Mendes, a sua esposa Virgínia Mendes, o empresário do ramo de publicidade Ziad Adnan Fares teriam contratado o detetive particular Ivancury Barbosa com o desiderato de realizar o “assassinato de reputação” do jornalista Alexandre Aprá, ou seja, “forjando flagrante de tráfico ilícito de drogas, de pedofilia e, até mesmo, com uma possível armação para tentar matá-lo, em virtude de o indigitado escritor sempre confeccionar reportagens investigativas criticando a atual gestão estadual”.

Contudo, no relatório conclusivo das investigações, o MPE apontou que há rastros vigorosos da existência de associação criminosa com o fim específico de cometer crimes, integrada pelos suspeitos, Marco Polo de Freitas Pinheiro, Luiz Augusto Vieira da Silva, William Sidney Araújo de Moraes e Alexandre Aprá, e que os elementos de prova colhidos até o presente momento demonstram a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva em desfavor dos suspeitos.

“Assim, é indubitável, ao sentir destas autoridades policiais, que os suspeitos: Marco Polo de Freitas Pinheiro, Luiz Augusto Vieira da Silva, William Sidney Araújo de Moraes e Alexandre Aprá de Almeida se associaram dolosamente, de maneira estável e permanente, valendo-se de uma verdadeira fábrica de produção e pulverização de fake news e de criação de memes com caráter criminoso, com o óbvio viés político, objetivando praticar crimes contra a honra, de perseguição reiterada e outros em face do governador Mauro Mendes Ferreira, da primeira-dama, tal como de outros aliados ou integrantes do seu governo, para tentar, dessa maneira, desgastar este grupo perante os outros poderes e à sociedade” diz relatório.

Conforme o MPE ficou comprovado que os indiciados praticaram o crime de associação criminosa, na medida em que se uniram para praticar delitos contra a honra de Mauro Mendes Ferreira, Mauro Carvalho, Virgínia Mendes, Jonildo Jose de Assis, Luis Fernando Oliveira Dias, Mario Demerval Aravechia de Resende e Eduardo Augusto de Paulo Botelho, caracterizando-se, assim, o instituto da continência subjetiva prevista no artigo 77, inciso I, do Código Processo Penal.

“Além do mais, no caso vertente, está configurada a conexão instrumental, pois, como as diversas infrações criminais trazidas nos presentes autos, v.g., crimes contra a honra, falsa identidade, perseguição etc., foram cometidas por diversos indiciados, apesar de não existir a mesma relação de tempo e de espaço entre elas, a prova de um crime tem a capacidade de influir na prova de outro delito” cita relatório.

“Posto isso, como restaram demonstrada a autoria, a materialidade e as circunstâncias relacionadas aos fatos em análise, encerramos este Inquérito Policial e o remetemos a Vossa Excelência para o início da segunda fase da persecutio criminis, nos termos do artigo 10, do Código de Processo Penal” cita trecho do relatório ao indiciar os investigados.

“Popó” foi indiciado pelo cometimento em cúmulo material dos crimes de calúnia majorada em concurso formal próprio, contra as vítimas Mauro Mendes Ferreira, Mauro Carvalho, Virgínia Raquel Taveira e Silva Mendes, Jonildo José de Assis, Luis Fernando Oliveira Dias, Mario Demerval Aravechia de Resende e Eduardo Augusto de Paulo Botelho; falsa identidade, e associação criminosa.

Guto da Secom foi indiciado pelo cometimento em cúmulo material dos crimes de difamação majorada, contra a vítima Virgínia Mendes; e associação criminosa.

Willian Sidney pelo cometimento dos crimes, em concurso material (artigo 69, caput, do Código Penal) de injúria majorada em concurso formal próprio por duas vezes, contra as vítimas Mauro Mendes e Virgínia Mendes; calúnia majorada em concurso formal próprio, contra as vítimas Virgínia Mendes, Ziad Adnan Fares e Mauro Mendes; injúria majorada, antevisto nos artigos 140, caput, c/c o artigo 141, §2º, todos do Código Penal, contra a vítima Virgínia Mendes; perseguição e associação criminosa.

Já o jornalista Alexandre Aprá, pelo cometimento, em concurso material, dos crimes de calúnia majorada em concurso formal próprio, contra as vítimas, Virgínia Raquel Taveira e Silva Mendes e Mauro Mendes Ferreira; difamação majorada, contra a vítima Ziad Adnan Fares; e associação criminosa.

DETETIVE E SUPOSTO ATENTADO

Consta do relatório que o detetive particular Ivancury Barbosa, supostamente contratado para perseguir o jornalista Alexandre Aprá e para, supostamente, forjar situações flagranciais contra este, negou que tenha sido contratado pela família Mendes.

Ivancury Barbosa afirmou, durante a sua oitiva, que só falou que os seus contratantes eram Mauro Mendes, Virgínia Mendes e Ziad Adnan Fares em virtude da insistência de "Bruno de tal" em querer saber quem o tinha contratado e para que o informante ficasse mais calmo, bem como em razão de este ficar lhe perguntando se os três citados estariam envolvidos com a sua contratação.

Ivancury relatou, ainda, que frequentemente utiliza tais artifícios, confirmação de nomes ventilados pelos potenciais informantes para lhes tranquilizar e obter todos os dados necessários e ressaltou, finalmente, que não estabeleceu qualquer relação contratual investigativa com o empresário Ziad Adnan Fares, governador Mauro Mendes Ferreira, Virgínia Raquel Taveira e Silva Mendes, Mauro Carvalho e/ou outros agentes públicos.

“Desse modo, os subscritores deste relatório final deixam de indiciar Ivancury Barbosa, pela suposta prática de crime contra a honra em face das vítimas aludidas, dado que restou evidenciado que as afirmações feitas por ele, foram realizadas sem o dolo específico de caluniar (animus caluniandi) ou de difamar (animus diffamandi). Vale dizer, Ivancury atuou apenas com a finalidade de levantar informações e, na sequência, elaborar um relatório circunstanciado para entregá-lo a seu contratante desconhecido que, em tese, seria residente no Estado de Mato Grosso do Sul. Assim, tais sustentações do detetive foram implementadas como possível técnica de investigação. Enfim, s.m.j., impende consignar que em relação aos demais possíveis envolvidos citados neste caderno apuratório não se logrou êxito em robustecer os vestígios apresentados a ponto de poder responsabilizá-los criminalmente pelos acontecimentos em tela” diz relatório do MPE.

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