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VGNJUR Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021, 10:18 - A | A

Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021, 10h:18 - A | A

Inconstitucional

MPE entra com ação para “derrubar” obrigatoriedade do uso da pulseira Covid-19 em MT

A Lei determina a obrigatoriedade do uso de pulseiras de identificação de cidadãos com casos suspeitos e casos confirmados do Coronavírus

Rojane Marta/VGN

Foto: Mayke Toscano/Secom MT

Borges

 

 

O procurador-geral da Justiça, José Antônio Borges ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade para tentar “derrubar” lei que obriga moradores de Campinápolis (a 720 km de Cuiabá) a usarem a pulseira da Covid-19.

Consta dos autos que a Câmara Municipal de Campinápolis aprovou e o prefeito Zé Bueno (DEM) sancionou a Lei Ordinária 1303, de 09 de junho de 2021, que, dentre outras providências, determina a obrigatoriedade do uso de pulseiras de identificação de cidadãos com casos suspeitos e casos confirmados do Coronavírus – COVID-19.

Segundo Borges, é louvável a atuação municipal no sentido de combate ao Coronavírus, todavia, certas medidas administrativas podem desencadear múltiplas facetas de crises de ordem pública, sendo imprescindível ao Ministério Público, como instituição incumbida de defesa da ordem jurídica, o papel de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia.

“Dito isso, certa cautela é requerida, considerando primordialmente que no transcurso deste período pandêmico pessoas estão sendo vítimas de intolerância e violência física, desencadeadas por ações, como tossir e espirrar, condutas cujo potencial de ocorrência tende a se acentuar por força dos efeitos psicológicos negativos causados pelo temor à pandemia de Covid-191 e pelas medidas restritivas necessárias ao enfrentamento da disseminação da doença” ressalta.

Para ele, ainda que a Lei preveja, em seu artigo 6º, que as normas aplicam-se também no âmbito de atendimento de saúde por clínicas e consultórios particulares, a realidade é que a norma promoverá tratamento desigual entre cidadãos, eis que ao normatizar a medida no âmbito da rede pública de saúde para os pacientes do Sistema Único de Saúde, atinge especialmente os economicamente hipossuficientes, haja vista que pessoas com mais recursos financeiros com sintomas de Covid-19 poderão ser atendidos por profissionais de saúde em ambientes privados, inclusive em domicílio, o que promove maior probabilidade de não serem submetidos ao uso da pulseira, situação que contraria, ainda, o princípio da isonomia.

“Doutro fronte, a medida pode, ainda, inibir as pessoas economicamente hipossuficientes de buscar auxílio, orientação e atendimento médico na rede pública de saúde, pelo receio de lhes ser imposto o uso forçado da pulseira, sob ameaça de sanções civis, administrativas e penais, o que ao fim resulta em risco à sua saúde individual, à sua vida e da coletividade como um todo” ressalta.

Conforme o chefe do Ministério Público, foi oportunizada, ao município de Campinápolis, a revogação da lei, por meio de Notificação Recomendatória, de modo que o quadro de inconstitucionalidade poderia ter sido prontamente corrigido. Todavia, a Notificação Recomendatória foi rejeitada, não restando alternativa senão a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

“Portanto, a Lei Ordinária nº 1303, de 09 de junho de 2021, do Município de Campinápolis/MT, ao prever o uso compulsório de pulseira identificando os indivíduos com casos suspeitos ou casos confirmados de Covid-19, promove a desigualdade entre pessoas, gera conflitos entre particulares, fomenta o temor e a intolerância baseados no medo, expondo-os a situações vexatórias, de modo que sua manutenção no mundo jurídico vilipendia o artigo 1º, inciso III e o artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal, o que, por seu turno, atrai a ofensa aos artigos 1º, 3º, incisos I, II e VIII, 10, caput e incisos I e III; 173, §2º; e 174, inciso I da Constituição do Estado de Mato Grosso. Sendo assim, demonstrada, nessa quadra de análise, a inconstitucionalidade da Lei Ordinária nº 1303, de 09 de junho de 2021 de Campinápolis/MT, faz-se necessário extirpá-la do mundo jurídico” argumenta.

 

 

 

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