O Ministério Público do Estado (MPE/MT) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura de Várzea Grande por suposto nepotismo na saúde.
De acordo com o MPE, denúncia recebida via Ouvidoria Geral, aponta que a enfermeira Chefe da Unidade de Saúde Unipark de Várzea Grande, Karina Keilla de Oliveira Palazin, é cunhada do vice-prefeito José Hazama (DEM), o que caracteriza nepotismo, pois a servidora foi contratada temporariamente para o cargo.
Conforme o MPE, a denúncia ainda relata que “Karina pratica abuso de poder, está mandando muitos funcionários antigos embora para colocar conhecidos dela nos cargos, que a maioria são pessoas que precisam trabalhar (SIC).”
Ao MPE/MT, o município de Várzea Grande confirmou que a enfermeira Karina é cunhada do vice-prefeito e contratada temporária do município. Após solicitar mais informações complementares, o MPE descobriu que Karina é contratada temporária desde 1º/1/2018 e que seu contrato temporário vem sendo reiteradamente prorrogado, sem que ela tenha se submetido a processo seletivo simplificado.
O MPE cita que não foi realizado processo seletivo simplificado para a contratação da cunhada do vice-prefeito e ela vem, desde 2018, mantendo-se como temporária, e lembra que o município realizou concurso público em 2017, sendo homologado em 2018, o qual previu a existência de 114 vagas para o perfil Enfermeiro, tendo sido o prazo do concurso prorrogado.
“Aliás, a cláusula 8ª do contrato entabulado com senhora Karina é expresso em prever a precariedade do seu vínculo e que haverá a substituição por servidor público concursado. Entretanto, desde 2018 o concurso público foi homologado e não houve a substituição, havendo, portanto, um caráter de perenidade da contratação temporária, haja vista que se vem se protraindo ilegalmente no tempo pela requerida.
Tal situação é absolutamente anormal, pois o exercício de atribuições profissionais ou burocráticas devem ser desempenhadas por servidores efetivos admitidos após regular concurso público; devendo a contratação temporária ser encarada como uma exceção e não como regra, do modo como revela os autos” afirma o MPE.
O MPE também observa que a Lei Municipal 2.613/2013, que autoriza as contratações temporárias no âmbito do Município de Várzea Grande, prevê, em seu artigo 3º, que estas se efetivarão mediante processo seletivo simplificado, com exceção de calamidade pública. “Ora, a Constituição da República prevê que a contratação temporária deve ser feita em situações peculiares e não para situações ordinárias e permanentes, sob pena de as contratações temporárias serem declaradas nulas” diz.
Diante disso, o MPE requer que seja declarado nulo o contrato temporário de Karina e que seja determinada ao Município de Várzea Grande obrigação de fazer consistente na rescisão do referido contrato, bem como proceda com a nomeação de candidatos aprovados para as funções do cargo perfil de enfermeiro em substituição de contratados temporários que foram selecionados sem a realização de processo seletivo simplificado.
A ACP foi protocolada nessa terça (02.06) na 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Outro lado – A Prefeitura de Várzea Grande ficou de se pronunciar, mas até o fechamento da matéria não houve retorno. Assim que o município se manifestar, a reportagem do oticias irá inserir a resposta na matéria.
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Paulo Lima 05/06/2020
Se queres conhecer uma pessoa a fundo, de poder a ela!!! Já o Nepotismo é praxe em toda e qualquer prefeitura ou governo. Só não entendo porque o MPF demorou tanto para agir contra o Executivo Municipal.. Cassação em marcha ré! #irônico
1 comentários