O Tribunal Superior Eleitoral julga, na próxima sexta (11.098), recursos da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), do vice-prefeito José Hazama, e do secretário de Comunicação Marcos Lemos por conduta vedada nas eleições de 2016, consubstanciada em despesas com publicidade institucional que excederam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecederam o pleito.
Eles tentam anular multa imposta pela Justiça Eleitoral pela prática ilegal, sendo que para Lucimar e Marcos a multa estipulada foi de R$ 60 mil e para Hazama a multa foi de R$ 5 mil.
A defesa da prefeita Lucimar alega, em síntese, que o quadro não enseja o reexame do conjunto fático probatório, mas apenas seu reenquadramento jurídico, o que é permitido em sede de recurso especial, na esteira do entendimento dessa Corte Eleitoral. No mais, reitera as razões do apelo excepcional.
Quanto ao pedido da prefeita, o parecer do Ministério Público Eleitoral é pelo improvimento do agravo interno. “É forçoso convir que, não obstante haja plausibilidade jurídica quanto à tese de que é permitida a realização de gastos consideráveis com publicidade em campanhas de saúde pública e de utilidade pública (como vacinação), verifica-se que a Corte Regional analisou soberanamente as notas fiscais pertinentes juntadas aos autos, constatando que “a grande maioria dos serviços não discrimina serviços de utilidade pública” (fls. 1.264 ou Id. 30906438 - Pág. 5), e que “os recorrentes não lograram êxito em comprovar que a maioria dos gastos com publicidade, no primeiro semestre de 2016, foi realizada com propaganda de utilidade pública” diz parecer.
Já defesa de Marcos argumenta a inexistência de autonomia dele na gestão pública, por ter atuado como mero mandatário da chefe do Poder Executivo.
Quanto ao vice-prefeito, ele pede a anulação da multa de R$ 5 mil, aplicada contra ele, por supostamente ter se beneficiado da prática de conduta vedada, praticada pela prefeita, ao argumento que a irregularidade, supostamente, teria sido cometida em 2015/2016, ano em que Hazama não era vice de Lucimar. Na ocasião, o vice-prefeito da democrata era o médico Arilson Arruda. Já Hazama foi escolhido vice nas eleições de 2016.
Nos autos, a defesa do vice-prefeito “argumenta que na Ação de Investigação Judicial Eleitoral sequer foi postulado na inicial o pedido de aplicação de multa em face de Hazama, de modo que o acórdão é extra e ultra petita (CPC, Art. 141 e 492), inclusive tendo o decisum sido proferido em contrariedade ao princípio da não surpresa (CPC, Art. 10), máxime por ter penalizado uma das partes sem qualquer apresentação de requerimento, situação essa que colide frontalmente com o devido processo legal (CF, Art. 5º, LV), o que desafiou a interposição de Recurso Especial Eleitoral ao TSE objetivando a exclusão da sanção pecuniária”.
Quanto ao pedido de Hazama, o MP Eleitoral emitiu parecer pelo provimento do recurso.
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