Prefeitura de Alta Floresta/Assessoria
Justiça autorizou bloqueio de bens de secretário no valor de R$ 141.274,96
A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que requeria o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Alta Floresta, Asiel Bezerra de Araújo, por supostamente autorizar ex-secretário a receber valores indevidamente em sua gestão. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (04.10).
O MPE entrou com Agravo de Instrumento no TJ/MT relatando que o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Alta Floresta deferiu pedido de indisponibilidade de bens contra o ex-secretário de Saúde de Alta Floresta, Adonis Pacheco Sampaio no valor de R$ 141.274,96 – bloqueio requerido em Ação Civil Pública movido em desfavor de Asiel Bezerra de Araujo e de Adonis.
Na ação, o MPE argumentou que Adonis acumulou indevidamente vencimentos como servidor público estadual e de secretário Municipal de Saúde, com a anuência e conivência do então prefeito, Asiel Bezerra. Nos autos, cita que Adonis recebeu entre abril e julho de 2017, pagamento indevido no valor de R$ 24.494,34.
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“O prefeito Municipal autorizou o pagamento de subsídios ao secretário Municipal, mesmo ciente de que, o servidor encontrava-se cedido pelo estado, com ônus mediante reembolso, e ainda, mesmo após ser comunicado da indevida cumulação, permitiu a continuidade do recebimento de valores em duplicidade”, diz trecho dos autos.
Ao final, o Ministério Público afirma que, embora Asiel Bezerra não tenha se enriquecido ou beneficiado com os valores despendidos, ele teve participou para a prática do ato ímprobo. Neste sentido, requereu decretação de indisponibilidade de bens do ex-prefeito.
Ao analisar o pedido, o relator Mario Roberto Kono, apresentou voto afirmando que não vislumbrou elementos suficientes a justificar o decreto de indisponibilidade de bens em relação ao ex-prefeito.
Ainda segundo ele, de acordo com os autos, o valor pago, eventualmente, de forma indevida pela municipalidade em razão do acúmulo indevido de cargos fora revertido em benefício do servidor Adonis Pacheco, e que após ser notificado da irregularidade, Asiel Bezerra suspendeu o pagamento dos subsídios.
“Sendo prematura, nessa quadra processual reconhecer a alegada má-fé, carecendo os autos de maiores elementos probatórios, acerca da vontade deliberada do agente de praticar o fato descrito em lei como ímprobo. Nessa linha, não vislumbro a imprescindibilidade na determinação de indisponibilidade de bens, uma vez que eventual prática do ato de improbidade administrativa e responsabilidade pelo ressarcimento do dano, deverá ser apurada após instrução probatória”, diz trecho do voto.
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