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VGNJUR Quinta-feira, 24 de Outubro de 2024, 14:46 - A | A

Quinta-feira, 24 de Outubro de 2024, 14h:46 - A | A

“escritório paralelo”

MPE defende continuidade de investigação contra Dorner sobre suposta compra de votos

Dorner tenta anular busca e apreensão em suposto “escritório paralelo” usado para comprar votos

Lucione Nazareth/VGNJur

O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou pela continuidade das investigações contra o prefeito de Sinop, a 503 km de Cuiabá, Roberto Dorner (PL), sobre suposta compra de votos por meio de um “escritório paralelo”. O documento foi assinado na última terça-feira (22.10), pelo promotor eleitoral Pedro da Silva Figueiredo Junior.

A manifestação foi apresentada na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela Coligação Um Novo Rumo para Sinop, que teve como candidata à prefeita Mirtes da Transterra (Novo), apontando que Dorner, durante o período de campanha de reeleição, teria cometido crime de abuso de poder político e econômico.

No transcorrer do processo, o Ministério Público Eleitoral requereu a expedição de mandado de busca e apreensão em um endereço ligado à campanha do prefeito, o qual foi expedido pela 22ª Zona Eleitoral e cumprido em 02 de outubro.

Leia mais: Polícia Federal faz busca e apreensão no escritório da campanha de Roberto Dorner

A Polícia Federal, responsável por cumprir o mandado, apontou que um comitê não oficial de campanha funcionava em um local com a placa de “aluga-se” e com cortinas abaixadas; e que uma funcionária foi flagrada realizando o pagamento de R$ 2,5 mil em espécie para um terceiro.

Consta do processo que, no ato, no suposto “escritório paralelo” foram apreendidos seis notebooks, três celulares, 1 HD de 240 Gb, mais de R$ 6 mil e diversos documentos, entre outros. Na ocasião, ainda foi presa uma servidora da Prefeitura de Sinop.

Contudo, a defesa de Roberto Dorner entrou com petição requerendo nulidade da busca e apreensão sob o fundamento da necessidade da aplicação da tese fixada no Tema 979 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF): “No processo eleitoral, é ilícita a prova colhida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que realizada por um dos participantes, sem o conhecimento dos demais”.

O promotor eleitoral, Pedro da Silva Figueiredo, apresentou manifestação, requerendo a validade da busca e apreensão e continuidade do processo, conforme previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).

“Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral se manifesta pelo prosseguimento do feito, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 64/1990”, diz trecho da manifestação.

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