O Ministério Público do Estado ingressou na tarde desta quarta (24.06) com mais uma Ação Civil Pública contra o município de Várzea Grande. Desta vez, o MPE cobra que o município e o Governo do Estado – também parte dos autos -, apresentem seus Planos de Contingência atualizados para o cenário da Covid-19 em cada esfera administrativa.
Na ação, assinada pelos promotores: Audrey Ilit, Maria Fernanda Correa da Costa, Jorge Paulo Amante Pereira e Douglas Lingiardi Strachicini, eles relatam a situação atual, de completa ocupação dos leitos de UTI em Várzea Grande, e o percentual de ocupação de quase metade dos leitos clínicos por pacientes contaminados pela Covid-19. Segundo eles, este quadro “é inaceitável, já que ao ente foram destinados R$ 93.185,731 milhões da União, - ; valor este a ser utilizado nos termos da Lei Federal nº 173/2020, que estabelece “o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)”.
“Mesmo assim, até o presente momento, não há, efetivamente, aumento do número de leitos de internação clínica ou de UTI em Várzea Grande, tampouco foi informado a este Órgão quais medidas serão adotadas para incrementar o sistema de saúde no Município”.
Igualmente, reforçam os promotores: “o Estado de Mato Grosso não se manifesta sobre as demais medidas adotadas para amparar os doentes vindos do interior do Estado à região Metropolitana, que abarca Várzea Grande; que é represadora da demanda de saúde, quando esgotados os aparatos do interior do Estado”.
“Tais fatos e circunstâncias comprovam o colapso nos serviços de saúde pública em Várzea Grande, o que se reflete em toda a Baixada Cuiabana, que abarca 14 municípios, sendo eles: Acorizal, Barão de Melgaço, Campo Verde, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Jangada, Nobres, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Poconé, Rosário Oeste, Santo Antônio do Leverger e Várzea Grande” enfatiza.
Os promotores resumem: “O cenário municipal e estadual é assustador e, as previsões, ainda mais. E, embora o Governo do Estado tenha divulgado que ampliaria e reordenaria os leitos exclusivos para o atendimento de pacientes com a Covid-19, como já exposto, atualmente os números e sua distribuição são insuficientes para atendimento da demanda em Várzea Grande, cuja tendência é de aumento vertiginoso, por tratar-se de um município pertencente à área metropolitana de Cuiabá e Município no qual, também, se concentra a demanda da saúde da Baixada Cuiabana”.
Ainda, também cita que o Ministério da Saúde desabilitou 89 leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) adulto e pediátrico exclusivos para pacientes com Covid-19, em diversos hospitais do Estado, e, ainda, há previsões de que serão desabilitados mais leitos hospitalares em cinco municípios, incluindo a capital. “Isso, inquestionavelmente, gerará maior demanda no Hospital Metropolitano de Várzea Grande, gerando riscos à vida e à saúde aos seus cidadãos! Este cenário, igualmente, é recheado de desinformação, gerando insegurança à população e dificultando a atuação dos Órgãos que exercem a fiscalização do emprego de verbas públicas para combate à pandemia, bem como os que exercem a tutela do direito indisponível da vida e da saúde dos cidadãos”.
Diante disso, os promotores pedem a concessão de tutela provisória de urgência, para impor município de Várzea Grande e Estado de Mato Grosso, as obrigações de, prazo máximo de 10 dias, sob pena de, em caso de inadimplemento, impor-se multa diária de R$ 1.000,00 para cada obrigação e para cada ente, a contar-se a partir da decisão, a: “Apresentarem seus Planos de Contingência atualizados para o cenário da Covid-19 em cada esfera administrativa; apresentarem Planejamento Financeiro e Cronograma de implantação de novos leitos de internação clínica e de UTIs, exclusivos para pacientes com Covid-19, para a população de Várzea Grande; apresentarem planejamento e cronograma de contratação e médicos e demais profissionais da saúde, em complementação às equipes que já atuam na linha de frente no combate à Pandemia; apresentarem planejamento e cronograma de aquisições de equipamentos – a exemplo de respiradores -; medicamentos e de testes de contaminação pela Covid-19 -, se possível em massa, suficientes para atendimento da população”.
Ao final, confirmar as obrigações fixadas em sede de Tutela de Urgência e condenar o município e o Estado às seguintes obrigações, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de, em caso de inadimplemento: deflagrarem a efetiva implantação de novos leitos de internação clínica e de UTIs exclusivos para pacientes com Covid-19, para a população de Várzea Grande; deflagrarem a contratação de médicos e demais profissionais da saúde para atuação exclusiva no tratamento de pessoas com suspeitas e confirmação de contaminação pela Covid-19, em complementação às equipes já existentes; deflagrarem a aquisição de equipamentos, a exemplo de respiradores; medicamentos e testes em massa para a detecção da Covid-19 – eficazes e eficientes para atendimento da população”.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).
Mara 25/06/2020
E muito triste ver as pessoas morrendo e eles nao estao nem ai a populacao morrendo procurando atendimento sem nenhuma condicao.Eles gastam o dinheiro publico sem nada fazer agora os equipamentos amontoados no aicim tocantins MP tem que pedie para eles prestarem conta do dinheiro e devilver o que eles gastaram sem fazer nada para a populacao.
Emiliana 24/06/2020
Parabéns ao Ministério público do Estado de Mato Grosso . Atitude louvável e de muita responsabilidade desta Instituição. O Ministério Público tem a obrigação de cobrar . Onde foram aplicados os recursos para combater o covid-19?. É a pergunta de toda a população de Varzea Grande -MT.
2 comentários