O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou que o Governo do Estado apresente, no prazo de 30 dias, processo administrativo instaurado para apurar um sobrevoo feito por um helicóptero do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) em um colégio particular de Cuiabá. A decisão é dessa terça-feira (27.02).
Consta dos autos, que no dia 02 de setembro de 2021, os policiais que estavam na aeronave estenderam uma bandeira do Brasil ao sobrevoarem o Colégio Notre Dame de Lourdes. Logo abaixo, no pátio da unidade, os alunos se reuniram para observar a apresentação e alguns aplaudiram.
O advogado Olandi Gomes Martins ingressou Ação Popular ajuizada contra o Governo do Estado, o ex-secretário de Segurança Pública do Estado, Alexandre Bustamante, e o Colégio Notre Dame de Lourdes – Associação Beneficente Providência Azul.
Em sua defesa, o colégio anexou aos autos decisão proferida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que determinou o arquivamento de inquérito civil que apurou o caso.
O MPE, por sua vez, requereu a “juntada aos autos do processo administrativo instaurado no âmbito da Secretaria Estadual de Segurança Pública para registro da requisição, pelo particular, de presença dos agentes públicos e da diligência correlata ordenada – sobrevoo à escola particular”.
O pedido foi deferido pelo Juízo: “COLHO o petitório formulado pelo Parquet no Id..., pelo que INTIME-SE o Estado de Mato Grosso para que, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunize a juntada integral do processo administrativo, instaurado por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP/MT, que aludiu acerca da requisição da presença de agentes públicos e diligência aérea no Colégio Notre Dame de Lourdes”, diz trecho da decisão do juiz Bruno D’Oliveira.
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