O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso (PGJ), Deosdete Cruz Junior, protocolou nesta terça-feira (18.04) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) da Prefeitura de Várzea Grande de 2023. De acordo com a ADI, em alguns locais da cidade, houve uma elevação de mais 200% no valor unitário por metro quadrado de terreno, se comparado com anos anteriores.
No TJMT, Deosdete questiona a Lei Municipal 5.037, de 30 de dezembro de 2022, que atualizou a planta de valores genérico urbano, da expansão urbana e dos distritos de Várzea Grande, para efeito cálculo e lançamento IPTU de 2023. Segundo ele, a citada norma é inconstitucional “uma vez que, nos moldes em que se encontra, malfere o artigo 150, IV, da Constituição Estadual de Mato Grosso 1 e viola os princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva”.
O procurador-geral destacou a lei instituiu “uma majoração impactante no valor unitário por metro quadrado de terreno, se comparado com anos anteriores, elevando o IPTU de forma drástica e que não corresponde à realidade fática do país, com especial relevância ao grave momento de crise econômica que assola todos os cidadãos”.
“Assim, tomando-se as informações constantes do Anexo da Lei hostilizada, com as informações constantes da norma anteriormente vigente, Lei n° 3.349/2009, por exemplo, no bairro Centro Sul, o maior valor unitário do m² da Rua Almirante Barroso passou de RS 116,62 para R$ 390.00. Já na Rua Salin Nadaf, também no Centro, o maior valor do m² da região passou de R$ 190,95 para R$ 500,00”, diz trecho extraído da ação.
Na ADI, Deosdete ressaltou que “o aumento abusivo e repentino do IPTU foi objeto de discussão no Tribunal de Justiça, que decidiu pela declaração de inconstitucionalidade de norma do município de Cuiabá por inobservância dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, capacidade contributiva e vedação ao confisco”.
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“Torna-se evidente, portanto, a abusividade da majoração do IPTU pela pela Lei Municipal n° 5.037 de 30 de dezembro de 2022, do Município de Várzea Grande/MT, bem como a afronta ao artigo 150, IV, da Constituição de Mato Grosso, conforme acima demonstrado”, sic a ADI.
Outro lado - A reportagem entrou em contato com o procurador-geral de Várzea Grande, Jomas Fulgêncio, disse que não foi intimado ainda, e desconhece a fundamento da ação. Ele disse que assim que tiver conhecimento, irá se manifestar.
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