Déficit financeiro, rombo de R$ 390 milhões, fraudes e 4.386.185 medicamentos vencidos, levaram o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, pedir o aditamento da intervenção na Saúde da Capital. O pedido de aditamento foi protocolado nessa segunda (09.01), no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, e com ele, o MPE pretende que a intervenção inclua a Administração Direta e Indireta (Empresa Cuiabana de Saúde).
Conforme o chefe do Ministério Público de Mato Grosso, além de uma série de irregularidades ocorridas nos últimos anos na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, que estariam precarizando a saúde no município, resultando em falta de médicos, furos nas escalas médicas, falta de medicamentos, atrasos nos pagamentos dos médicos, assédio moral, entre outros, após intervenção estadual foi constatado rombo de R$ 390 milhões.
Cita, ainda, que se constatou a presença de 4.386.185 unidades de medicamentos vencidos, dos mais básicos aos de alto custo, acondicionados nas prateleiras do Centro de Distribuição de Medicamentos do Município (CEDEMIC), enquanto a população padece pela ausência de medicação e tratamento nas unidades de saúde municipais.
“Conclusões essas que encontram suporte adicional no relatório preliminar do Interventor, cujo teor demonstram gravíssimas e estarrecedoras ilegalidades que findaram por gerar o estado de calamidade pública que atravessa a Pasta da Saúde da Capital Mato-Grossense, a exemplo do que se extrai do diagnóstico situacional preliminar feito pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Operações no Hospital e Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá” diz trecho do pedido.
Borges diz ainda que “a péssima gestão na área de saúde e a situação de caos grafadas no relatório preliminar do Interventor, ilustram o indubitável desrespeito do Município de Cuiabá para com o mais comezinho dos direitos e garantias fundamentais – o direito fundamental à vida –, afeto ao conceito de pessoa humana e a sua personalidade, sendo uma das garantias mais relevantes asseguradas pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado de Mato Grosso, mostrando-se de extrema relevância uma pronta resposta da Corte de Justiça, tendo que se prescrever remédio amargo para ser rompida, da mesma forma, a desídia municipal na área da saúde”.
“A situação que se apresenta é pavorosa! E, em que pese a autonomia do ente federativo, que é relativa, resta cristalino que a gestão municipal da saúde não só deu causa a tal situação calamitosa, como também se mostrou incapaz de solucioná-las, a exemplo da constatação feita pelo Conselho Federal de Farmácia de que mais de quatro milhões de unidades de medicamentos venceram no Centro de Distribuição de Medicamentos do Município, motivo pelo qual a intervenção, embora seja um remédio amargo, é extremamente necessária para restabelecer a normalidade da saúde pública municipal e a observância ao princípio da eficiência com proposito de reorganizar a administração da política de saúde municipal, sem prejuízo a continuidade da prestação dos serviços de saúde a população”, alega.
O chefe do MPE ainda destaca que relatório do Interventor apontou a existência de um déficit financeiro e orçamentário, na Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 229.460.163,98 e da Empresa Cuiabana de Saúde Pública na ordem de R$ 160.000.000,00.
“Então, há um rombo constatado de cerca de RS 390 milhões; - Grande quantidade de notas fiscais a serem pagas sem a devida cobertura contratual e orçamentária (R$ 42.317.306,43); (Importa anotar aqui que se descobriram aquisições sem contrato, sem licitação, com fortes indícios de constante prática de improbidade administrativa e crime contra a administração pública); - Falta de pagamento de despesas essenciais, como tarifas de água e energia, gerando risco concreto de interrupção dos serviços a qualquer momento; Os encargos trabalhistas estão atrasados há mais de 2 anos, em montante superior a 72,2 milhões por falta de recolhimento do INSS (Segurado e Patronal) e FGTS; (o que constitui, em tese, prática do crime de apropriação indébita de contribuição previdenciária capitulado no art. 168-A do CP); - Dívida com fornecedores, supera 84 milhões de reais na Empresa Cuiabana de Saúde Pública – alguns com 12 meses de atraso; - ausência de priorização das contratações pela SMS, ante ao caos financeiro exposto, a exemplo da constatada recente inexigibilidade de licitação para contratação de empresa para implantação de chips em cães e gatos, pelo valor superior a 5 milhões de reais”.
Diante disso, Borges requer o recebimento do pedido de aditamento, independentemente de prévio consentimento do município, para ampliar o escopo do Pedido de Intervenção, a fim de que a pretensão posta acerca da decretação da intervenção na área da saúde do Município de Cuiabá, garanta não só a plena conformidade da gestão com as decisões judiciais descumpridas, mas, sobretudo, que seja restabelecida a escorreita observância aos preceitos vilipendiados da constituição Estadual.
Ainda, reiterou o pedido para que seja convocada Reunião Extraordinária do Órgão colegiado, para deliberar ou sobre a ratificação da decisão liminar que autorizou a intervenção setorizada no município de Cuiabá, ou para proceder ao julgamento definitivo da ação.
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