O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com pedido requerendo que o advogado da viúva de Roberto Zampieri seja destituído da ação penal contra os acusados de cometerem o crime. No pedido, o órgão ministerial afirma que advogado está tumultuando a ação e se colocando na direção contrária sobre apuração da verdade dos fatos, tendo inclusive solicitado devolução dos bens da vítima e destruição dos dados extraídos de seu celular.
O advogado da família, Giovane Santin, ingressou com pedido de devolução dos itens pessoais de Roberto Zampieri e a destruição dos dados extraídos de seu celular. O Ministério Público afirma que o pedido vai contra o interesse da apuração dos fatos por meio da produção de provas, pelo fato de ter apresentado várias manifestações solicitando a manutenção da apreensão do aparelho celular da vítima e não destruição dos dados contidos no HD, por ainda interessarem aos autos.
“Na contramão do interesse público, o assistente postula pela devolução do aparelho celular da vítima e destruição de todos os dados contidos no HD extemo. Insta consignar inclusive a existência de recursos pendentes interpostos tanto por este órgão ministerial como pelo Assistente, em sentido diametralmente opostos, visando dirimir a questão em face das decisões de ID, o que revela definitivamente o embate entre ambos”, diz trecho do pedido.
Ainda segundo o MPE, está evidente o conflito de interesses (público e privado) entre o órgão ministerial e a Assistência, de modo que não se revela razoável ou compatível a sua manutenção na qualidade de “assistente de acusação”. “Na verdade, torna-se insustentável sua permanência no processo nessa condição, uma vez que a posição assumida pelo assistente é manifestamente contrária ao Ministério Público, opondo-se frontalmente ao sentido teleológico da assistência”, diz outro trecho.
Além disso, acrescentou: “O assistente não está contribuindo com a atuação ministerial, celeridade processual e esclarecimentos dos fatos, mas pelo contrário, está tumultuando o feito com vistas tão somente aos interesses privados da vítima e de eventuais terceiros interessados. Sendo assim, não resta outro caminho senão a sua exclusão".
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