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VGNJUR Segunda-feira, 16 de Novembro de 2020, 09:06 - A | A

Segunda-feira, 16 de Novembro de 2020, 09h:06 - A | A

Fórum de Cuiabá

MPE acusa servidor de cobrar propina para emitir certidão para candidata e requer multa de R$ 203 mil

Rojane Marta/VG Notícias

O Ministério Público de Mato Grosso ingressou com Ação Cível Pública contra o servidor público estadual Hildebrando Amorin Neto, lotado no Fórum de Cuiabá, por suposta cobrança de propina para emissão de certidão para uma candidata. O MPE pede que o servidor seja multado em R$ 203.280,00 – valor relativo a 100 vezes o valor da remuneração de Hildebrando.

De acordo com os documentos contidos nos autos, Géssica Karolline de Arruda e Silva encaminhou e-mail para a Central de Distribuição do Fórum de Cuiabá informando a ocorrência de crime de corrupção ao relatar que entrou em contato com Tribunal de Justiça de Mato Grosso para verificar o andamento da solicitação de emissão de documento necessário para o registro de candidatura para o cargo de vereadora no município de Barão de Melgaço – MT, ocasião em que foi informada por Hildebrando Amorim Neto, que verificaria e retornaria com informações.

No entanto, segundo consta dos autos, pouco tempo depois, Hildebrando entrou em contato com Géssica por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp e solicitou a quantia de R$ 50,00 para adiantar a emissão da certidão ou, caso contrário, que a candidata aguardasse alguns dias. “Entretanto, o valor cobrado constitui propina, tendo em vista que o serviço de urgência/adiantamento de solicitação para acelerar a emissão da certidão não existe” diz o MPE.

Segundo informa o MPE nos autos, a Coordenadoria de Tecnologia da Informação do TJMT confirmou que o servidor responsável pelo atendimento do telefonema de Géssica, bem como o encaminhamento das mensagens solicitando quantia em dinheiro para o adiantamento da emissão da certidão é Hildebrando Amorin Neto. “Constata-se pelas provas constantes da Notícia de Fato que o Requerido, ao solicitar dinheiro para o adiantamento da emissão da certidão ofendeu ao Princípio da Legalidade e Moralidade dispostos no artigo 37 da Constituição Federal, incidindo em crime de Improbidade Administrativa positivado pela Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa)” relata o MPE.

Para o MPE, Hildebrando ofendeu os princípios da legalidade e da moralidade administrativa ao, durante o exercício das funções para as quais foi designado, oferecer vantagem para a cidadã em troca de vantagem ilícita para si. “Nesse sentido, observa-se que por circunstâncias alheias à vontade do servidor Hildebrando, não ocorreu de fato o recebimento da vantagem e o enriquecimento ilícito, todavia a situação posta e informada pela cidadã Géssica Karolline, que não aceitou a proposta e o denunciou, encontra-se cabalmente demonstrada a violação aos princípios administrativos pelo Requerido” diz o MPE.

Diante disso, requer a condenação de Hidelbrando, pelos atos de improbidade administrativa praticados sendo a ele cominadas às seguintes penalidades: “Pelos atos de improbidade que importaram em rompimento com os princípios da administração pública à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos, pagamento de multa civil de 100 vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; uma vez julgados procedentes os pedidos, seja comunicado o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para inclusão do nome do ímprobo no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa; por fim, a produção de todas as provas em direito admitidas”.

 

 
 
 
 

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