O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado contra a Lei Ordinária 6775, de Cuiabá, a qual autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar um incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE). A norma foi proposta pela Câmara Municipal, vetada pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), mas teve o veto derrubado pelos vereadores e posteriormente foi sancionada pelo gestor municipal.
A fundamentação do procurador-geral está baseada no argumento de que a iniciativa para tratar dessa matéria deveria decorrer da vontade do prefeito de Cuiabá, uma vez que apenas o chefe do executivo municipal tem a competência constitucional para iniciar o processo legislativo relacionado à criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Pública direta e autárquica, bem como a fixação da respectiva remuneração.
A Lei Ordinária nº 6775, segundo a ação, também apresenta inconstitucionalidades relacionadas à geração de despesas não cobertas pelo orçamento municipal e à falta de indicação dos recursos disponíveis para custeá-la. Além disso, a lei trata de questões relacionadas ao gerenciamento da Administração Municipal, da remuneração e do regime jurídico dos servidores do Poder Executivo, áreas nas quais a iniciativa legislativa é reservada ao chefe do Poder Executivo.
A ação menciona que durante a tramitação do projeto de lei, houve o veto do prefeito, que foi posteriormente derrubado pelos parlamentares. No entanto, a Procuradoria Geral de Justiça alega que a legislação municipal é inconstitucional, citando precedentes dessa natureza na jurisprudência estadual.
Dessa forma, a Procuradoria Geral de Justiça pede que a Ação Direta de Inconstitucionalidade seja aceita e que a Lei Ordinária nº 6775 seja declarada inconstitucional por violação da iniciativa legislativa do chefe do Executivo Municipal, ofensa ao princípio constitucional da separação de poderes e violação a dispositivos da Constituição do Estado de Mato Grosso.
A ação foi protocolada no dia 9 de outubro de 2023 e aguarda a tramitação no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
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