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VGNJUR Terça-feira, 19 de Março de 2024, 09:05 - A | A

Terça-feira, 19 de Março de 2024, 09h:05 - A | A

NO TCU

MP pede investigação sobre suposta interferência na Petrobras

MP apontou que notícias recentes revelam que seguem em andamento interferências do Governo Federal na Petrobras

Lucione Nazareth/VGNJur

O Ministério Público de Contas solicitou nessa segunda-feira (18.03) que o Tribunal de Contas da União (TCU) investigue possível interferência política do Governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na Petrobras.

No pedido assinado pelo subprocurador-geral, Lucas Rocha Furtado, apontam que notícias recentes revelam que seguem em andamento interferências do Governo Federal naquela empresa, em possível afronta à Lei 13.303/2016, citado uma reportagem da Veja, cujo título é: Os impactos desastrosos da interferência do governo na Petrobras e na Vale. A matéria afirma que o Governo Lula “mexe na distribuição de dividendos da petroleira e embaralha a sucessão do presidente da Vale”.

Conforme Furtado, que se vê é que decisões tomadas pela Petrobras podem ter sido afetadas por interesses do Governo Federal. Segundo ele, a opção por não pagar dividendos aos acionistas foi em sentido contrário à avaliação da área técnica da empresa, além de contrariar avaliações realizadas pelos conselheiros e pelo próprio presidente da estatal.

“Nota-se a relevância da ingerência governamental na Petrobras em decisões que deveriam observar critérios técnicos. A decisão por não repassar dividendos aos acionistas, contrária às avaliações realizadas pela própria empresa e seu Conselho de Administração, aparentemente não observou as bases econômicas necessárias e visou atender opções do governo federal”, diz trecho do documento.

O subprocurador destacou que a Lei das Estatais visa justamente evitar que haja interferência indevida no Conselho de Administração e nas tomadas de decisão de sociedades de economia mista, e que esse normativo, na tentativa de preservar e viabilizar a atividade econômica de empresas públicas e sociedades de economia mista, tentou garantir que não houvesse prejuízo à independência necessária ao Conselho de Administração em suas tomadas de decisões técnicas.

“Ainda que seja acionista majoritária, não pode a União interferir de modo excessivo nas decisões corporativas da Petrobras, considerando a necessária independência que deve dispor o Conselho de Administração. As sociedades de economia mista têm suas próprias responsabilidades e sua personalidade jurídica não pode se confundir com a da União. A complexidade das atividades empresariais exercidas pela Petrobras exige que seja observado o plano estratégico da empresa, além dos princípios de governança e gestão aplicáveis. A empresa conta com suas diretorias e com seu Conselho de Administração para tomar decisões técnicas, não sendo legítimo que o acionista controlador imponha qualquer tipo de decisão de forma arbitrária e sem os devidos fundamentos”, sic representação.

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