O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pede que o responsável por colorir uma cachoeira de azul para um evento de revelação de gênero realizado em Tangará da Serra (a 239km de Cuiabá) seja condenado a pagar uma multa de R$ 89.826,52 por danos ambientais materiais, além de uma indenização superior a R$ 100 mil por danos ambientais extrapatrimoniais.
A ação requer também que o responsável seja condenado, sobretudo, a se abster de lançar novamente substância química em pó em um curso d'água natural com o propósito de alterar sua cor, sem a devida autorização do órgão ambiental.
Conforme apurado no decorrer do inquérito civil instaurado pelo MPMT a cachoeira fica em uma propriedade privada, alugada para eventos. O proprietário do local informou não ter conhecimento sobre o produto utilizado na coloração da água e que o mesmo foi providenciado por um parente dos familiares que promoveram o evento.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) emitiu um auto de infração contra o responsável. A notificação foi por "lançar substância química em pó em curso d'água natural, com o objetivo de alterar sua cor, sem autorização do órgão ambiental competente".
O responsável informou que utilizou um produto denominado "Lagoa azul" para tingir a cachoeira. Ele não apresentou nota fiscal da compra e nem a embalagem do produto ao órgão ambiental.
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