Montagem
Ex-prefeitos são apontados como responsáveis por pagamentos milionários de serviços não executados
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, ingressou com Ação Civil Pública contra os ex-prefeitos do município, Walace Guimarães e Lucimar Campos (DEM), e mais 14 pessoas e a empresa Schuring & Schuring Ltda, requerendo que eles restituam, de forma solidária, R$ 3.164.950,56 milhões, por irregularidades em projetos e pagamento por serviços não executados.
Além dos ex-gestores, foram denunciados: o vereador Pablo Pereira (DEM); Luiz Celso Moraes (atual secretário de Obras); os ex-secretários Celso Alves Barreto, Vivian Danielle de Arruda; Hércules de Paula Carvalho; Marcus Vinícius da Silva Rezende; Marcela Godoi Trettel; Clóvis Pereira Mendes Filho; Jaderson Diego Figueiredo; Paulo de Lima Pereira Júnior; Alan Toshiaki Sato; Cleiton Rodrigo da Costa Arruda; Claudenir Tomas Júnior e Gastão Rosa de Souza Filho.
Conforme o MPE, o suposto desvio teria ocorrido na execução do Contrato 080/2014, entre a Prefeitura de Várzea Grande e a Schuring & Schuring Ltda, na ordem de R$ 12.742.450,00 milhões, para prestação de serviços de arquitetura e engenharia, entre os quais destacam-se a elaboração de projetos arquitetônicos de segurança e combate a incêndio, pânico e explosões, aprovados pelo Corpo de Bombeiros Militar, bem como projetos básicos completos em todos os edifícios públicos municipais e futuras obras a serem executadas. A contratação ocorreu por meio de adesão Ata de Registro de Preços 009/2014/SAD-MT, durante gestão de Walace Guimarães.
Consta dos autos, que até janeiro de 2019, a Prefeitura pagou à empresa contratada a quantia de R$ 3.503.663,47 milhões, e que após perícia realizada pelo Centro de Apoio Operacional (CAOP/MPMT) constatou a existência de despesas sem a comprovação da prestação de serviços, projetos entregues de forma incompleta e serviços prestados sem cobertura contratual, que resultaram em prejuízo ao erário no valor de R$ 2.937.023,06 milhões.
Em outra perícia técnica, realizada em agosto deste ano, com CAOP/MPMT detectou inúmeras irregularidades e que parte dos projetos elaborados pela Schuring & Schuring Ltda sequer foram utilizados pela Prefeitura, enquanto outras obras não foram executadas a partir dos projetos.
Diante dos fatos, o Ministério Público afirmou que ficou comprovado que os projetos elaborados em cumprimento ao Contrato nº 080/2014 não atendiam aos requisitos contratuais e normativos, alguns deles, sequer tiverem notas fiscais expedidas pela empresa prestadora de serviço, bem como, a maioria dos projetos estava incompletos em relação ao que foi pago e contratado, acusando assim um superfaturamento por inexecução do objeto.
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“A requerida Schuring & Schuring Ltda entregou ao município de Várzea Grande serviços deficitários em relação ao que fora contratado. Igualmente, verificou-se que o município de Várzea Grande sequer utilizou os serviços prestados pela requerida Schuring e Schuring, tudo por meio de ações e omissões dolosas de seus agentes públicos”, diz trecho extraído dos autos.
O MPE aponta que até 2020, a Prefeitura de Várzea Grande pagou R$ 5.078.841,51 milhões à empresa, porém, ao menos R$ 3.164.950,56 milhões se referem a serviços sem comprovação de entrega/recebimento, sem a execução completa do serviço discriminado na nota fiscal, sem registro de nota fiscal (pagamento a descoberto) ou fora do escopo contratual, todas situações que demonstram o vultoso prejuízo ao erário.
Nos autos cita que se verificou que os ex-prefeitos Walace Guimarães, Lucimar Campos, os ex-secretários Celso Alves Barreto, Vivian Danielle de Arruda e Pablo Pereira (de Administração), bem como Luiz Celso de Morais (ex-secretário de Viação e Obras Públicas), de forma dolosa, na condição de gestores do instrumento contratual, provocaram dano ao erário ao celebrar, prorrogar e ordenar despesas no contrato administrativo, que importou em enriquecimento de terceiro, para a empresa Schuring & Schuring Ltda.
Sobre Marcela Godoi Trettel, Hércules de Paula Carvalho, Marcus Vinícius Silva de Rezende, Clóvis Pereira Mendes Filho, Jaderson Diego Figueiredo, Paulo de Lima Pereira, Alan Toshiaki Sato, Cleiton Rodrigo da Costa Arruda, Claudenir Tomas Júnior e Gastão Rosa de Souza Filho, a ação aponta que eles praticaram ato omissivo doloso, uma vez que, na condição de fiscais do referido contrato, deixaram de analisar, alertar, solicitar revisão e apontar as falhas ocorridas durante a execução do Contrato nº 080/2014, em especial em relação aos projetos entregues. “Referidos requeridos, pelo contrário, na condição de fiscais do contrato, atestaram a regularidade do serviço e influenciaram, de forma decisiva, o pagamento realizado pela Administração Pública à requerida Schuring & Schuring Ltda”, diz outro trecho da ação.
Ainda, de acordo com ação, a análise do procedimento não deixa dúvidas de que jamais houve verdadeira prestação de serviços no presente caso, mas apenas a “produção de projetos medíocres” que não resultaram no efetivo cumprimento do contrato. “Ademais, a utilização deste mecanismo de corrupção é evidente pela incongruência entre os serviços pagos e o que fora entregue, seja no aspecto quantitativo ou qualitativo, o que evidencia a má-fé dos requeridos na manutenção e sucessivas prorrogações contratuais para sustento deste artifício espúrio”, diz ação.
Ao final, o MPE requereu liminar para que seja bloqueado o valor de até R$ 3.164.950,56 milhões nas contas de todos os denunciados, e no mérito pela condenação deles por ato de improbidade administrativa, assim como ressarcimento integral do dano causado ao erário.
Outro lado - As Secretarias Municipais de Comunicação Social; Assuntos Estratégicos; Viação e Obras Públicas; Administração e Procuradoria Municipal em atenção ao pedido de esclarecimentos deste conceituado órgão de imprensa a respeito de eventual denúncia formulada pelo Ministério Público quanto à contratação de empresa especializada na elaboração de projetos de obras públicas da Cidade de Várzea Grande informa:
• A Prefeitura Municipal de Várzea Grande ainda não foi notificada da referida propositura da Ação Civil Pública que carece ainda de apreciação por parte do Poder Judiciário, mas zelosa quanto a coisa pública já está preparando os documentos e comprovações de que não existiram as propaladas irregularidades;
• A Prefeitura de Várzea Grande sempre adotou a postura oficial de planejar e executar obras somente com projetos visando obter o melhor preço a ser pago, a obra de melhor qualidade e que atendesse aos anseios da população e da própria cidade;
• Todos os projetos contratados foram feitos obedecendo a regras estritas e respeitando a legislação quanto a processos licitatórios, estabelecidos principalmente pela Lei de Licitações 8.666/93;
• Ocorre que nem todos os projetos elaborados se tornaram realidade, muitas das vezes por falta de recursos públicos ou por suspensão em repasses quando se tratava de convênios com os Governos Federal e Estadual, o que, no entanto, não torna os referidos projetos inviáveis, portanto, a empresa licitamente contratada realizou os trabalhos para o fim específico;
• Eventuais ilações podem ser dirimidas com informações técnicas, inclusive, por serem documentos públicos, estes mesmos projetos e obras se encontram a disposição de qualquer autoridade ou cidadão para ser analisado.
As Secretarias Municipais de Várzea Grande lembram ainda que projetos, obras e ações são todas analisadas e avaliadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT), bem como pelo Ministério Público de Contas (MPC) e obtiveram pareceres favoráveis, após analises técnicas, realizadas pelas Auditorias de Controle Externo, que são formadas por engenheiros e técnicos da instituição, frisando ainda que estes mesmos projetos passaram pelo crivo técnico do Conselho de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso – CREA e pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, o que demonstra ainda mais lisura aos mesmos. Certo de não existir irregularidades, As Secretarias Municipais frisam a atuação transparente e a lisura em todas as obras e ações executadas pela Administração Municipal de Várzea Grande.
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