O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou o delegado Bruno França Ferreira, por constranger e injuriar uma empresária após prendê-la em um condomínio de luxo de Cuiabá em dezembro de 2022. Além disso, ele foi denunciado também pelo crime de invasão de domicílio. A denúncia foi apresentada na última quinta-feira (1º.02).
A denúncia foi apresentada pelo promotor de Justiça, Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, com base no relatório final da Corregedoria Geral da Polícia Civil que apurou o caso.
O delegado foi acusado de invadir o imóvel de uma mulher após ela ter descumprido uma medida protetiva contra o enteado dele, de 13 anos. Imagens de uma câmera de segurança interna flagraram a agressividade de França, armado, e acompanhado por outros policiais ao entrar na casa. Na denúncia, o promotor Reinaldo Rodrigues que a conduta excessiva e desproporcional realizado por Bruno França foi presenciado pela filha da mulher, de 4 anos [que chorou durante toda a ação e, por diversas vezes], “resultando em evidente constrangimento não autorizado em lei”.
Rodrigues apontou que a hipótese típica de descumprimento de medida protetiva nem sequer existiu, na medida em que a vítima apenas foi cientificada (advertida) da aludida medida judicial no dia 06 de março de 2023, “configurando, assim, a conduta típica prevista no artigo 22 da Lei e os elementos subjetivos específicos necessários nos tipos penais: mero capricho ou satisfação pessoal”.
O promotor citou que os vídeos que registraram toda ação do delegado foram periciados no qual se concluiu que eles “não foram edições de caráter fraudulento nos trechos contínuos com intuito de mascarar ou alterar o sentido do conteúdo da gravação”.
Além disso, afirmou que o próprio Bruno França confessou “que estava muito nervoso e reconheceu que não deveria ter feito uma entrada tão agressiva e que houve uma desproporcionalidade, principalmente no tom de voz usado, pois era uma pessoa que ofereceria pouca resistência”.
“Ante o exposto cumpre ao Ministério Público Estadual denunciar BRUNO FRANÇA FERREIRA como incurso no artigo 13, inciso II, em concurso material de crimes (artigo 69 do Código Penal) com o artigo 22, ambos da Lei n° 13.869/2019, requerendo que seja adotado o devido processo legal previsto no artigo 513 e seguintes do Código de Processo Penal, nos termos do artigo 39 da Lei de Abuso de Autoridade”, diz trecho da denúncia.
Vale destacar que o delegado Bruno França Ferreira está lotado atualmente na Delegacia de Sorriso (a 420 km de Cuiabá).
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