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VGNJUR Sexta-feira, 19 de Julho de 2024, 10:07 - A | A

Sexta-feira, 19 de Julho de 2024, 10h:07 - A | A

depressão severa

Moraes cita ideação suicida e concede prisão domiciliar para moradora de MT que invadiu Três Poderes

Contudo, o ministro proibiu a ré de usar as redes sociais.

Rojane Marta/ VGNJUR

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu substituir a prisão preventiva de Maria do Carmo da Silva pela prisão domiciliar, devido ao seu grave estado de saúde mental. Maria do Carmo, moradora de Tangará da Serra (a 242 km de Cuiabá), foi condenada por sua participação nas invasões dos Três Poderes em Brasília, ocorridas no dia 8 de janeiro de 2023.

A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes após a apresentação de um laudo médico-legal que constatou o quadro depressivo grave da ré, com risco de autoagressividade e ideação suicida. O exame foi realizado pela Secretaria de Administração Penitenciária do Mato Grosso e concluiu que Maria do Carmo apresentava sintomas compatíveis com Transtorno de Estresse Pós-traumático (TEPT), além de depressão severa.

Em virtude do estado de saúde debilitado, a manutenção da prisão preventiva foi considerada inadequada. O ministro Alexandre de Moraes determinou que Maria do Carmo cumpra prisão domiciliar em sua residência em Tangará da Serra. A decisão incluiu medidas cautelares rigorosas, como o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de uso de redes sociais e a proibição de comunicação com outros envolvidos nos atos de 8 de janeiro.

A ré poderá sair de casa apenas para tratamento médico, devendo comprovar essas saídas nos autos do processo. O não cumprimento das medidas cautelares resultará na revogação da prisão domiciliar e no retorno à prisão preventiva.

A substituição da prisão preventiva pela domiciliar visa assegurar que Maria do Carmo receba o tratamento adequado, enquanto cumpre as penas impostas pela sua condenação. Ela foi condenada a 14 anos de prisão por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, além de ter sido responsabilizada solidariamente ao pagamento de R$ 30 milhões em danos morais coletivos.

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