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VGNJUR Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024, 14:09 - A | A

Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024, 14h:09 - A | A

"Perfil Falso"

Moradora de VG acusada de administrar finanças de esquema criminoso tem prisão mantida

A acusada teve o mandado de prisão cumprido no dia 1º de fevereiro

Gislaine Morais/VGNJUR

O juiz titular do Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO), Júlio César Molina Duarte Monteiro, manteve a prisão temporária da moradora de Várzea Grande, V.G. Da S., 31 anos. Ela foi presa em 1º de fevereiro em sua residência no bairro Portal dos Imigrantes,  sob a acusação de ser a responsável pela administração financeira de um esquema criminoso.

A suspeita foi alvo da operação “Falso Perfil”, deflagrada no dia 23 de janeiro, pelas Polícias Civis de Mato Grosso e São Paulo. Leia matéria relacionada - Falso perfil: Golpista de VG é preso por policiais de MT e SP

A prisão preventiva decorreu de investigações sobre um golpe sofrido por uma idosa de São João da Boa Vista, São Paulo, que teve a imagem de sua filha utilizada por criminosos para solicitar transferências via Pix para diversas contas. Segundo decisão da juíza Elani Cristina Mendes Marum, da Comarca de São João da Boa Vista, que determinou a prisão preventiva de V.G., as evidências apontam que ela coordenava a distribuição dos recursos obtidos ilegalmente, beneficiando inclusive detentos. Na residência da acusada, a polícia encontrou anotações indicativas de que ela gerenciava o dinheiro, inclusive em benefício de pessoas presas. Além das anotações, foram aprendidos R$ 8.659,00 em espécie. Diante das provas da materialidade delitiva e suficientes indícios da autoria criminosa, a juíza decretou a prisão preventiva de G.B., e também seu comparsa M.I. de A.

Contudo, a prisão da suspeita foi cumprida somente no dia (1º), e homologada em audiência de custódia conduzida pelo juiz Júlio César Molina Duarte Monteiro, na tarde de sexta-feira (02). Durante a audiência de custódia, foi mencionado que V.G. sofre de esquizofrenia e faz uso de medicações específicas, tendo inclusive tentado suicídio no dia de sua prisão, o que demandou atendimento emergencial pelo SAMU.

A defesa da suspeita argumentou pela necessidade de acompanhamento médico adequado, dada a condição emocional e psicológica de V.G., reforçando a importância de medidas que garantam sua saúde enquanto detida. O juiz Júlio César Molina Duarte Monteiro, responsável pela audiência, homologou a prisão e destacou a realização do exame de corpo de delito e a entrevista preliminar com a advogada da acusada.

“Fora realizado exame de corpo delito, houve entrevista previa particular entre a acusada e sua advogada, sendo relatado em audiência que a mesma faz uso das seguintes medicações: Depakene, Diazepam, Fluxocetina e Odol, bem como que possui frágil controle emocional, fruto de esquizofrenia”, diz trecho.

 

 

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