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VGNJUR Terça-feira, 17 de Setembro de 2024, 14:24 - A | A

Terça-feira, 17 de Setembro de 2024, 14h:24 - A | A

nova licitação

Justiça autoriza Emanuel a contratar nova empresa para fornecer comida no HMC

Justiça suspendeu decisão que proibia abertura de novo certame

Lucione Nazareth/VGNJur

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Rodrigo Roberto Curvo, deferiu pedido da Empresa Cuiabana de Saúde Pública e suspendeu decisão que proibia realização de nova licitação para produção e distribuição de alimentação aos pacientes do Hospital Municipal de Cuiabá (HMC). A decisão é dessa segunda-feira (16.09), e desta forma, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) poderá abrir licitação para contratar nova empresa.

A autarquia municipal entrou com Agravo de Instrumento contra decisão do Juízo da 5ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá que atendeu pedido do Grupo Nutrana e determinou que o município “forneça cópias integrais do processo administrativo referente ao Pregão Eletrônico nº 016/2021, bem como para tornar sem efeito o Aviso de Revogação publicado na Gazeta Municipal de 14 de junho deste amo, abstendo-se de praticar quaisquer atos concernentes à abertura de novo certame ou contratação para o mesmo objeto do Pregão 016/2021”.  

A Empresa Cuiabana apontou que Grupo Nutrana obteve direito de participar como licitante de dois certames: o Pregão 016/2021, referente ao Hospital Municipal de Cuiabá, e o Pregão 03/2022, referente ao Hospital Municipal São Benedito, ambos destinados à “contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de produção e distribuição de refeições e dietas hospitalares”. Informou que o pregoeiro de ambos os certames inabilitou a empresa, em razão de a empresa estar em recuperação judicial.  

No entanto, com a assunção do período da Intervenção do Estado sobre a pasta de saúde do município, em 16 de novembro de 2023, o então diretor geral e Co-Interventor, Israel Silveira Paniago, fez publicar despacho decisório, por meio do qual determinou a reabilitação da empresa. Narra fatos relacionados ao contrato oriundo do pregão eletrônico n. 03/2022, com relação aos serviços prestados no Hospital Municipal São Benedito.  

Relatou que após a retomada da gestão das unidades hospitalares pelo município, em fevereiro de 2024, foi observada a necessidade de adequação dos serviços alimentícios prestados à nova realidade do HMC. Ato contínuo, foi lavrado novo termo de referência e, consequentemente, a necessidade de instauração de novo Pregão Eletrônico, razão pela qual houve a revogação do Pregão 016/2021, atinente à prestação de serviços ao Hospital Municipal de Cuiabá, razão pela qual requer o deferimento do efeito suspensivo.

Em sua decisão, o desembargador Rodrigo Curvo, destacou que as necessidades do HMC no ano de 2021, no ápice do período pandêmico, já não são mais as mesmas do ano de 2024, e que a manutenção da decisão ao impor à Administração a espera por prazo indefinido da conclusão do mérito do processo para realização de nova licitação, poderá acarretar prejuízos ao interesse público.   

“Em que pesem as alegações da agravada [Nutrana] a respeito da violação a direito líquido e certo no tocante à observância das regras procedimentais da licitação, bem como quanto ao julgamento justo e impessoal de ver homologado o certame no qual sagrou-se vencedora e no tocante à afronta aos princípios do contraditório, da vinculação ao edital e da impessoalidade, forçoso é reconhecer que tais questões somente poderão ser apreciadas com segurança, ou seja, com a profundidade desejada, após o contraditório na ação mandamental proposta”, sic decisão.

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