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VGNJUR Terça-feira, 17 de Setembro de 2024, 14:54 - A | A

Terça-feira, 17 de Setembro de 2024, 14h:54 - A | A

crime eleitoral

Flávia Moretti e Zaeli são multados por propaganda irregular nas redes sociais

O juiz Wladys Roberto afirmou que constatou o efetivo descumprimento das regras eleitorais

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça Eleitoral multou a candidata à prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), e o seu candidato a vice, Tião da Zaeli (PL) em R$ 10 mil (cada um deles), por estarem fazendo propaganda eleitoral ilegalmente por meio de perfis em redes sociais e páginas de internet que não foram declaradas à justiça eleitoral. A decisão foi proferida nesta terça-feira (17.09) pelo juiz da 49ª Zona Eleitoral, Wladys Roberto Freire do Amaral.

A decisão atende Representação por Propaganda Irregular ajuizada pela Coligação “Várzea Grande Melhor” do candidato à reeleição, o prefeito Kalil Baracat (MDB), no qual apontou que Moretti e Tião da Zaeli vêm se utilizando de perfis em redes sociais e páginas de internet como meio de propaganda eleitoral sem a devida comunicação à justiça eleitoral.

Leia Também - Kalil denuncia Moretti e Zaeli por propaganda irregular nas redes sociais: "Perfis não declarados na Justiça"

A defesa de Moretti e Tião da Zaeli, por sua vez, afirmou que não houve o descumprimento da legislação eleitoral, havendo comunicado os endereços eletrônicos à Justiça Eleitoral.

Ao analisar a Representação, o juiz Wladys Roberto afirmou que constatou o efetivo descumprimento das regras estabelecidas para a realização da propaganda eleitoral, na medida em que os candidatos denunciados informaram os endereços eletrônicos à Justiça Eleitoral, somente após a utilização de perfis das redes sociais e páginas da internet para a realização de propaganda eleitoral.

“As referidas peças processuais dão conta de que a comunicação à Justiça Eleitoral foi realizada apenas no dia 06/09/2024, ou seja, após o ajuizamento da presente representação eleitoral (05/09/2024) e quando já transcorridos os prazos fixados no artigo 28, § 1º, incisos I e II, da Resolução nº 23.610/2019”, diz trecho da decisão.

Em outro ponto, o magistrado frisou que Flávia Moretti e Tião da Zaeli comunicaram tardiamente à Justiça Eleitoral de todos os endereços eletrônicos utilizados para a realização da propaganda eleitoral na internet, ensejando, com tal conduta ilícita, a aplicação da multa.

“Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, Julgo Parcialmente Procedente a Representação por Propaganda Irregular ajuizada pela Coligação Várzea Grande Melhor em face Flávia Petersen Moretti (Flávia Moretti) e Sebastião dos Reis Gonçalves (Tião da Zaeli), para Condená-los ao pagamento da multa eleitoral prevista no art. 57-B, § 5º, da Lei nº 9504/1997, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada representado”, sic decisão.

 
 

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