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VGNJUR Terça-feira, 17 de Setembro de 2024, 17:31 - A | A

Terça-feira, 17 de Setembro de 2024, 17h:31 - A | A

negado

Governo perde na Justiça e Sérgio Ricardo continua como relator de processo sobre concessões da Sinfra

Desembargador afirmou que se mostra imprescindível o aguardo das informações a serem prestadas pelo TCE

Lucione Nazareth/VGNJur

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Mário Roberto Kono, negou, nesta terça-feira (17.09), um pedido de liminar impetrado pelo Governo do Estado, que visava retirar o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Sérgio Ricardo, da função de relator do processo relacionado ao programa de concessões de estradas da Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT).

O Governo do Estado ajuizou Mandado de Segurança, com pedido de liminar, narrando que, por meio da Sinfra-MT, submeteu o Programa de Concessões 2023/2026 ao Tribunal de Contas, em razão da obrigação de envio prévio de documentação relativa ao edital ao órgão de controle externo. O objetivo era viabilizar a publicação do certame neste mês e o respectivo leilão em novembro.

Alegou que foi instaurado um processo administrativo, distribuído por prevenção ao relator natural das contas da Sinfra-MT, conselheiro Valter Albano. No entanto, foi surpreendido pela decisão do presidente da Corte de Contas, Sérgio Ricardo, que avocou a relatoria do processo.

Afirmou que não houve decisão do relator natural ou do Plenário da Corte acerca do fundamento de 'alta relevância' que justificasse a avocação dos autos. Ao final, argumentou que a decisão de avocação não tem fundamento legal, decorrendo de uma interpretação extensiva indevida do Regimento Interno do TCE, além de violar o princípio constitucional do juízo natural.

Dessa forma, requereu a concessão da liminar, determinando a suspensão dos efeitos da decisão administrativa proferida por Sérgio Ricardo, com vistas ao imediato retorno da tramitação do processo ao julgador natural.

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Em sua decisão, o desembargador Mário Roberto Kono afirmou que é imprescindível aguardar as informações a serem prestadas pelo TCE sobre o caso.

“Não vislumbro a presença dos pressupostos necessários à concessão da liminar. Anoto, no entanto, que esta decisão tem caráter provisório e pode ser modificada a qualquer tempo, caso novos fatos surjam e possam provocar a intervenção do órgão julgador durante a tramitação do processo”, diz a decisão."

 

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