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VGNJUR Terça-feira, 17 de Setembro de 2024, 09:28 - A | A

Terça-feira, 17 de Setembro de 2024, 09h:28 - A | A

em cuiabá

Irmão de deputado afirma que inelegibilidade foi superada em mais de 200% e pede liberação de candidatura

Irmão de deputado, foi atribuído a ele total de 15 anos, 10 meses e 20 dias de tempo total de inelegibilidade

Lucione Nazareth/VGNJur

O candidato a vereador de Cuiabá, Nicássio José Barbosa, conhecido como Nicássio do Juca (MDB), irmão do deputado estadual Juca do Guaraná (MDB), entrou com Embargos de Declaração para deferir seu registro de candidatura sob argumento de que a inelegibilidade atribuída a ele “já se encontra superado em mais de 200% dos oito anos legais”.

No último dia 11 deste mês, Nicássio teve o registro indeferido pela juíza da 39ª Zona Eleitoral, Suzana Guimarães Ribeiro, em decorrência de condenação por tentativa de homicídio ocorrido em outubro de 2000.

Leia Mais - Juíza relembra condenação por tentativa de homicídio e indefere candidatura de irmão de deputado

No recurso, ele alega que foi condenado pelo Tribunal do Júri em 14 de novembro de 2002 à pena de 09 anos e 8 meses de reclusão, em tese, por mais de 15 anos, “o que certamente equipara-se, em efeitos práticos, à cassação dos direitos políticos, expressamente vedada pelo caput do artigo 15 da Constituição”.

No pedido, o candidato aponta que, em decorrência da condenação, em 14 de novembro de 2002, ocorreu como consequência eleitoral a inelegibilidade pelo prazo de 8 anos, a partir do dia 15 de novembro de 2002, sendo que ela se projetou até o dia 13 de novembro de 2010.

Em 30 de outubro de 2003, sobreveio o trânsito em julgado do decreto condenatório, a partir do qual se iniciou um lapso de inelegibilidade, o qual se exauriu no dia 29 de outubro de 2011, tudo a evidenciar novo período de inelegibilidade, também de 8 anos. Por fim, ocorreu o término do cumprimento da pena, no dia 17 de agosto de 2017, e, por isto, a configuração de novo lapso temporal de inelegibilidade, o qual durou até os dias atuais – previsão de encerramento até 16 de agosto de 2025.

“A admissibilidade de uma cumulação da inelegibilidade anterior ao trânsito em julgado com a suspensão dos direitos políticos decorrentes da condenação definitiva e novos oito anos de inelegibilidade decerto afronta a proibição do excesso consagrada pela Constituição Federal. O dispositivo legal do qual Vossa Excelência se louvou antecipou a inelegibilidade para momento anterior ao trânsito em julgado, em ordem a tornar claramente exagerada a sua extensão por 8  anos após a condenação”, diz trecho do recurso.

Ao final, afirma que foi atribuído a ele um total de 15 anos, 10 meses e 20 dias de tempo total de inelegibilidade. “Por todo o exposto, requer-se que Vossa Excelência receba os presentes aclaratórios, deles conheça e lhes dê provimento para o necessário juízo de retratação e, nesta extensão, entender que o prazo de inelegibilidade já se encontra superado em mais de 200% dos oito anos legais, em ordem a deferir o Requerimento de Registro de Candidatura humildemente suplicado pelo Embargante (Nicássio)”, sic recurso.

 
 

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