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VGNJUR Quarta-feira, 01 de Junho de 2022, 16:06 - A | A

Quarta-feira, 01 de Junho de 2022, 16h:06 - A | A

na lista dos melhores

Morador de VG é bloqueado no Free Fire e aciona Justiça para reativar conta

Morador afirma que vem se dedicando em média 04 horas por dia ao longo de dois anos no jogo

Lucione Nazareth/VGN

Um morador de Várzea Grande, identificado como A.S.C.D.S entrou com Ação de Indenização por Danos Morais contra a empresa Garena Brasil (responsável pelo jogo Free Fire) e o Google para ser indenizado por estar proibido de acessar sua conta no jogo online. O processo tramita na 1ª Vara Cível de Várzea Grande.  

Na ação, ele alega ser jogador, por meio de seu smartphone, do Free Fire, administrado pela Garena Brasil e disponibilizado pelo Google. Nos autos, o morador afirma que se dedica em média 04 horas por dia ao longo de dois anos no jogo on-line, e que possui uma conta de jogador e alcançou patentes específicas do jogo, além de assumir posição de destaque entre 1% dos melhores jogadores do mundo.  

Porém, em fevereiro deste ano, por motivos alheios ao seu conhecimento, o jogador teve a sua conta no Free Fire suspensa e o seu smartphone bloqueado para acessar o jogo em qualquer outra conta de terceiro por suposto “uso de softwares/app/apk” não oficiais sem qualquer tipo de aviso prévio.  

Diante disso, o morador requereu liminarmente, em até 24 horas, que a empresa Garena Brasil reative a conta no jogo Free Fire nas mesmas condições em que se encontrava à data de sua suspensão, e desbloqueia o acesso do seu smartphone ao sistema de jogo, sob pena de multa diária por descumprimento da medida no valor de R$ 1.000,00. 

Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a juíza Ester Belém Nunes, afirmou que na ação não estão presentes todos os requisitos exigidos para a concessão da antecipação de tutela pleiteada. Ela ainda apontou que uma decisão sem a oitiva da parte contrária, não se pode concluir pela probabilidade do direito.  

“Isso porque estamos diante de um negócio jurídico que envolve a prestação de serviços à terceiros e a prudência recomenda a regular instauração do contraditório antes de determinar o recadastramento do autor no aplicativo, para não causar prejuízos a ambas as partes”, diz trecho da decisão ao indeferir a liminar.  

Além disso, a magistrada determinou realização de audiência de conciliação/mediação para o dia 27 deste mês entre as partes envolvidas no processo.

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