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VGNJUR Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021, 15:00 - A | A

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NO STJ

Ministros divergem sobre soltura de menor que matou amiga; pedido de vista adia julgamento

A defesa pedia para a menor responder ao crime em liberdade.

Rojane Marta/VGN

Reprodução

Isabele Guimarães

 Isabele foi morta aos 14 anos pela melhor amiga

 

Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça divergiram quanto a manutenção da internação da menor acusada de matar com um tiro na cabeça a sua melhor amiga, Isabele Ramos Guimarães.

Isabele foi morta aos 14 anos, na casa da suspeita, no condomínio Alphaville I, em Cuiabá.

A menor infratora foi condenada por ato infracional análogo ao crime de homicídio e teve sua internação decretada imediatamente por prazo indeterminado. Desde 19 de janeiro deste ano a menor está internada no Centro Socioeducativo de Cuiabá (Complexo Pomeri).

A defesa pede para a menor responder ao crime em liberdade. 

O advogado da menor, Artur Osti, em sustentação oral destacou que a Justiça de Mato Grosso adiantou a execução antecipada da pena da adolescente infratora, no caso a internação.  

“Neste caso concreto, o voto de desempate do desembargador Gilberto Giraldelli assim entendia que a medida socioeducativa aplicada de imediata era meramente pedagógica”, disse ao afirmar que a medida não foi tratada desta forma, mas sim como punição, já que houve imediata internação.

Para o advogado, "não há nada de educativa na medida de internação, pois, conforme ele, agentes estariam pedindo  fast food e comendo na frente das internas, enquanto elas comiam mal. 

E concluiu: “Na condição de pessoa humana, a paciente pede a dispensa da proteção do Estado e irá demonstrar a conduta que lhe foi atribuída não foi aquela exatamente acontecida”.

Em seu voto, o relator, ministro Antônio Saldanha Palheiro,  denegou a ordem, ou seja, negou o pedido da defesa.

Antônio Saldanha enfatizou que as penalidades adotadas impõem seu objetivo e sua finalidade, e ressaltou trechos da sentença de primeiro grau que falam sobre as circunstâncias do crime, e que pede penalidade estatal máxima. Destacou que a medida foi devidamente fundamentada.

Já o ministro Sebastião Reis não concordou com a internação imediata e já adiantou seu voto que será favorável para soltura da menor. Ele defende o efeito suspensivo para evitar danos irreparáveis a menor. Segundo ele, a adolescente não pode receber tratamento mais gravoso que um adulto. 

Saldanha chegou a contestar o voto do colega, informando que as duas eram amigas, eram próximas, e que a menor infratora conforme autos, agiu com frieza, bem como houve alteração de provas e cena do crime. 

Contudo, o ministro Rogério Schietti pediu vista dos autos e adiou a conclusão.

Resultado parcial: voto relator denegando a ordem e o voto divergente do ministro Sebastião reis, pediu vista o ministro Schietti  e os demais aguardam o voto vista.

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