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VGNJUR Sexta-feira, 27 de Agosto de 2021, 14:26 - A | A

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efeito suspensivo

Ministro suspende decisão que cassou mandato de deputado por suposto crime de caixa dois

Deputado teve o mandato cassado pela prática de caixa dois e abuso de poder econômico

Lucione Nazareth/VGN

VGN / VG Notícias

Carlos Avallone

 Deputado teve o mandato cassado pela prática de caixa dois e abuso de poder econômico

 

 

 

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Mauro Campbell Marques, mandou suspender a decisão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) que havia cassado o deputado estadual Carlos Avallone (PSDB). A decisão é da última terça-feira (24.08).

Em dezembro do ano passado, o Pleno do TRE/MT julgou procedente representação eleitoral contra Avallone e determinou a cassação do mandato pela prática de caixa dois e abuso de poder econômico nas eleições de 2018 no estado e decretando a perda dos valores apreendidos R$ 89.900,00 em favor da União.

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No TSE, o deputado interpôs Recurso Ordinário, com pedido de efeito suspensivo, no qual requereu o provimento do recurso, em razão das nulidades apontadas como a gravação anexada aos autos sobre abordagem do veículo e que foi apreendido a quantia em dinheiro.

Ele ainda requereu subsidiariamente a reforma da decisão a fim de se concluir pela improcedência da representação, sob o argumento de que não foi comprovada, nos autos, a prática das condutas ilícitas a ele imputadas.

Em sua decisão, o ministro Mauro Campbell, destacou que Carlos Avallone requer a concessão de efeito suspensivo automático, e que de fato o recurso ordinário eleitoral, na hipótese trazido aos autos, “tem efeito automático previsto em lei, o que, por si só, já afasta a incidência imediata dos efeitos decorrentes do acórdão atacado”.

O magistrado citou o Código Eleitoral estabelece que “o recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo”.

Ainda segundo ele, a última minirreforma eleitoral, por meio do referido dispositivo legal, “conferiu efeito suspensivo ope legis ao recurso ordinário interposto contra a decisão judicial – sentença ou acórdão – que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo, tendo o TSE, assentado que a referida regra prescinde da atuação judicial ou do preenchimento de quaisquer pressupostos”.

“Dessa forma, tendo em vista que, a partir da edição da nova regra prevista pelo § 2º do art. 257 do CE, o efeito suspensivo dos recursos ordinários não é mais excepcional e decorre, nas hipóteses contempladas, do próprio comando legal, estão suspensos os efeitos do acórdão, não tendo sido determinado o seu imediato cumprimento na espécie. Assim, uma vez suspensa de forma automática a execução do aresto, nada há a prover”, diz trecho da decisão.

 

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