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VGNJUR Quarta-feira, 30 de Novembro de 2022, 10:46 - A | A

Quarta-feira, 30 de Novembro de 2022, 10h:46 - A | A

falta de provas

Ministro manda arquivar investigação contra Bolsonaro por suposta interferência na Petrobras

PGR afirmou não existir indício que indique suposta interferência de Bolsonaro na Petrobras

Lucione Nazareth/VGN

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, mandou arquivar  dois pedidos de investigação para apurar supostas interferências do presidente, Jair Bolsonaro (PL), na Petrobras. A decisão é dessa terça-feira (29.11).

Um dos pedidos foi protocolado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) com base em reportagem do Portal Metrópoles. Na matéria consta que o ex-presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco, afirmou ter mensagens que incriminam Bolsonaro.

“No meu celular corporativo tinha mensagens e áudios que poderiam incriminá-lo. Fiz questão de devolver intacto para a Petrobras”, disse Castello Branco, sem entrar em detalhes sobre quais crimes o presidente teria cometido e estariam registrados no aparelho.

Randolfe apontou que a “tentativa imperiosa de Jair Bolsonaro de interferir na Petrobras em detrimento da boa tutela do interesse e do patrimônio públicos, com nítido propósito meramente eleitoral e desvirtuado da dinâmica constitucional, é evidente”.

Segundo o parlamentar, os possíveis crimes cometidos pelo presidente são de prevaricação, corrupção passiva ou peculato, condescendência criminosa, violação de sigilo funcional; e que diante da gravidade dos fatos, “é manifesta a necessidade da Procuradoria-Geral da República e o Supremo Tribunal Federal se envolverem no caso, para a correta persecução criminal porventura cabível”.

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A vice-procuradora-geral da República (PGR), Lindôra Maria Araújo, pediu o arquivamento do pedido de investigação sob alegação de não existir indício que indique a suposta interferência de Bolsonaro na Petrobras.

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Em sua decisão, Barroso atendeu à solicitação de arquivamento de Lindôra Araújo: “A Petição 10.439/DF, apensada a estes autos, tem o mesmo objeto e deve ser arquivada pelos mesmos fundamentos. Diante do exposto, acolho o parecer ministerial para determinar o arquivamento do procedimento, bem como da Petição 10.439/DF, em apenso, por ausência de justa causa, nos termos do art. 21, XV, do RI/STF”, diz trecho da decisão.  

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