24 de Fevereiro de 2025
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VGNJUR Quinta-feira, 14 de Março de 2024, 08:36 - A | A

Quinta-feira, 14 de Março de 2024, 08h:36 - A | A

busca e apreensão

Ministro do STF rejeita reclamação da OAB/MT sobre acesso a provas: “Sem legitimidade”

Zanin enfatizou que a OAB/MT não possui legitimidade ativa para representar um investigado em um processo específico

Rojane Marta/ VGNJur

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma reclamação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB/MT). O intento da ação era garantir a aplicação da Súmula Vinculante 14 pelo Juízo da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Sinop, visando conceder a um advogado o acesso aos elementos de prova já documentados em um procedimento investigatório relacionado a seu cliente.

A OAB/MT alegou, com base no Estatuto da OAB, ter legitimidade exclusiva para defender os direitos dos advogados em todo o território nacional. Isso inclui o direito ao acesso aos autos de processos, em qualquer estágio que se encontrem, bem como a obtenção de cópias e apontamentos, direitos esses assegurados tanto pela Constituição Federal quanto pelo próprio Estatuto da OAB.

No entanto, o pedido de acesso aos elementos de prova, formulado em um caso onde o cliente do advogado foi objeto de busca e apreensão, foi negado pela justiça de Sinop. A justificativa para a negação baseou-se na limitação de acesso a elementos de prova associados a diligências que ainda não haviam sido documentadas nos autos, conforme estabelece o § 11 do art. 7º da Lei n. 8.906/1994.

A Procuradoria Geral da República (PGR) posicionou-se contrária ao prosseguimento da reclamação, recomendando sua improcedência.

Em sua decisão, o ministro Zanin enfatizou que a OAB/MT não possui legitimidade ativa para representar um investigado em um processo específico, uma vez que a Súmula Vinculante 14 assegura ao defensor, representando os interesses do cliente, o direito de acesso aos elementos de prova, excluindo a possibilidade de uma entidade agir em nome de um indivíduo sem expressa autorização do ordenamento jurídico.

Dessa forma, a decisão de não dar sequência à reclamação da OAB/MT reflete a interpretação de que a prerrogativa de acesso aos autos é individual e pertence exclusivamente ao advogado responsável pela defesa técnica, não se estendendo à Ordem dos Advogados do Brasil.

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