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VGNJUR Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024, 09:10 - A | A

Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024, 09h:10 - A | A

Confira a íntegra:

Ministro do STF convoca audiência para debater proibição da pesca em MT

AGU reiterou um pedido de medida cautelar para suspender os efeitos da lei estadual

Rojane Marta/ VGNJur

Foi publicada nesta quarta (28.02), o despacho do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, convocando uma audiência de conciliação para tratar sobre a lei mato-grossense que proíbe a pesca, comercialização e transporte de 12 espécies de peixes nos rios do Estado. A audiência busca uma solução consensual entre as partes envolvidas, incluindo o Governo estadual, a Advocacia-Geral da União (AGU) e outras instituições relacionadas.

O despacho destaca que, em audiência de conciliação realizada anteriormente, foi acordado que o Estado de Mato Grosso apresentaria sugestões de minutas de alteração legislativa e regulamentação, visando resolver os pontos de controvérsia identificados. Em cumprimento a esse acordo, o Estado apresentou uma proposta de adequação da lei estadual e uma versão do decreto estadual, ambos relacionados à legislação ambiental.

Além disso, a AGU reiterou um pedido de medida cautelar para suspender os efeitos da lei estadual, apresentando um pleito semelhante em uma ação direta relacionada ao caso.

Considerando o tempo transcorrido desde a apresentação das propostas pelo Estado de Mato Grosso, o ministro designou uma nova audiência para o dia 5 de março de 2024. Nessa audiência, os representantes das partes envolvidas, incluindo órgãos governamentais e legislativos, terão a oportunidade de manifestar-se definitivamente sobre a viabilidade de uma solução consensual para a lei polêmica.

Confira a íntegra:

REQUERENTE(S) Partido do Movimento Democratico Brasileiro - Diretorio Nacional
ADVOGADO(A/S) Renato Oliveira Ramos|OAB 20562/DF
INTERESSADO(A/S) Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
PROCURADOR(ES) Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
INTERESSADO(A/S) Governador do Estado de Mato Grosso
PROCURADOR(ES) Procurador-geral do Estado de Mato Grosso
CLIQUE AQUI PARA VER TODAS AS PARTES ENVOLVIDAS (6)
DESPACHO

1. Conforme se verifica do Termo de Audiência de Conciliação, encartado ao e-doc. 101 dos autos digitais, como decorrência das tratativas realizadas em 25/01/2024, às 14 horas, na sala de sessões da Segunda Turma, Anexo II-B, 4º andar, deste Supremo Tribunal Federal, com vistas à construção de solução consensual à presente controvérsia, também objeto da ADI nº 7.415/MT e da ADI nº 7.590/MT — apensadas à presente ação —, consignou-se o seguinte:

“(...) após discussões a respeito de técnica legislativa, e diante da concordância das partes em persistir procurando uma solução consensual, a Procuradoria do Estado de Mato Grosso se comprometeu a juntar aos autos sugestões de minutas de alteração legislativa e de regulamentação que pudessem compreender e solucionar os pontos de controvérsia identificados durante os debates. Acordou-se que se instalaria diálogo interinstitucional durante a confecção dos documentos, com o intuito de endereçar as múltiplas questões identificadas sobre a questão e que as partes e instituições se manifestariam após a juntada das minutas aos autos.” (grifos nossos).

2. Em observância ao que restou estabelecido, em 1º/02/2024 o Estado de Mato Grosso peticionou nos autos apresentando “proposta de adequação da Lei estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009” e “a versão do Decreto Estadual nº 677, de 01 de fevereiro de 2024, que regulamenta situações emergenciais da atual Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, visando evitar possíveis controvérsias jurídicas decorrentes do fim do período do defeso” (e-doc. 106, p. 1-2).

3. No mesmo dia, a Advocacia-Geral da União reiterou pedido de “concessão de medida cautelar, para que sejam suspensos os efeitos da Lei nº 12.197, de 20 de julho de 2023, do Estado de Mato Grosso” (e-doc. 103, p. 7). Há pleito de semelhante teor no bojo da ADI nº 7.514/MT, também deduzido pelo partido autor daquela ação direta por meio das Petições nº 7.056/2024 (seq. 34) e nº 7.658/2024 (seq. 38).

4. Diante do lapso temporal transcorrido desde a apresentação da proposta de alteração legislativa pelo Estado de Mato Grosso, tendo os sujeitos processuais envolvidos a possibilidade de examinar o seu teor, bem como do novo ato regulamentar já editado, designo nova audiência, a ser realizada em 05/03/2024, às 14h30, na sala de sessões da Segunda Turma, Anexo II-B, 4º andar, do Supremo Tribunal Federal — Praça dos Três Poderes, Brasília, para manifestação definitiva acerca da viabilidade de construção de solução negocial à controvérsia, com a consequente conclusão da fase conciliatória.

5. Expeçam-se convocações para comparecimento pessoal e presencial de representantes (i) da Advocacia-Geral da União; (ii) dos Ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima e da Pesca e Aquicultura; (iii) do Ibama e do INSS; (iv) do Governo do Estado de Mato Grosso, com a participação das secretarias estaduais envolvidas; e (v) da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, (vi) franqueada, ainda, a participação aos partidos autores das ações diretas.

6. Registro, por fim, que a finalidade da audiência é eminentemente consensual, logo é de todo recomendável que, na ocasião, as manifestações tenham caráter propositivo e resolutivo, devendo os representantes das diversas instâncias acima indicadas possuírem plenos poderes para transigir nos autos.

7. À Secretaria Judiciária, para adoção das providências decorrentes, com a tempestividade e a antecedência necessárias à realização do ato agendado.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 27 27 de fevereiro de 2024.

Ministro ANDRÉ MENDONÇA

 

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