O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em um agravo em recurso especial, pela anulação de provas obtidas na residência de Higor Junior dos Santos, acusado de tráfico de drogas em Várzea Grande (MT). A decisão foi proferida pelo ministro relator Rogerio Schietti Cruz, que reconheceu a ilegalidade do ingresso policial no domicílio de Higor sem mandado judicial, sob a justificativa de que a entrada ocorreu sem provas concretas e válidas de autorização por parte dos moradores ou flagrante delito.
Segundo os autos, Higor foi abordado em via pública após uma denúncia anônima e, durante a abordagem, a polícia encontrou uma pequena quantidade de maconha com ele. Os policiais se dirigiram, então, à residência do acusado, onde sua esposa teria permitido a entrada dos agentes, resultando na apreensão de 22 tabletes de maconha e uma balança de precisão.
A defesa argumentou que o consentimento para entrada na residência não foi comprovado de forma válida, apontando que a suposta permissão não foi registrada em áudio, vídeo ou assinatura, conforme exigências legais para evitar coação.
Ao analisar o caso, o STJ considerou que a entrada foi ilícita e que, de acordo com a jurisprudência, a autorização de entrada sem mandado judicial em residências só é legal quando há justificativas documentadas e evidências de crime em andamento no local. Com a decisão, as provas obtidas dentro da residência foram declaradas nulas, embora o tribunal tenha mantido a validade da droga encontrada em posse de Higor durante a abordagem pública.
A sentença original de condenação foi anulada, e o processo será reavaliado em primeira instância com as provas remanescentes.
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