A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, suspendeu na noite de ontem (14.09) a Medida Provisória que altera o Marco Civil da Internet. A MP foi editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), no último dia 06 que alterava regras de moderação de conteúdo e de perfis em redes sociais, criando obstáculos para os moderadores de tais ferramentas excluírem os conteúdos que julgarem falsos, por exemplo.
A decisão liminar atende Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo PSB, Solidariedade, PSDB, PT, PDT e do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) – todos contestavam a Medida Provisória afirmado que ela impede o combate aos discursos de ódio e à desinformação.
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Weber também solicitou que o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, coloque o processo em discussão no Plenário Virtual para que o órgão colegiado referende ou não a sua decisão.
“Ante a excepcional urgência e relevância do caso, solicito ao eminente Ministro Luiz Fux, Presidente do Supremo Tribunal Federal, a convocação de sessão virtual extraordinária, para o fim de submeter ao referendo do Plenário desta Casa a decisão que proferi nestes autos, com a proposta de que seja realizada entre os dias 16.9.2021 e 17.9.2021 ou, não havendo essa disponibilidade, em outra data a ser determinada com a maior brevidade possível”, diz trecho da decisão.
A Medida Provisória foi assinada por Bolsonaro na véspera dos atos pró-governo realizados no feriado de 07 de setembro no qual o Governo argumentou que o objetivo era combater a remoção “arbitrária” de contas e perfis em redes sociais.
Em sua decisão, Rosa Weber, afirmou que é inconstitucional a edição da MP, uma vez que o tema tem relação com a defesa de direitos e garantias fundamentais, e que a prerrogativa sobre o assunto é do Congresso Nacional.
“Toda conformação de direitos fundamentais implica, necessariamente, restringi-los, de modo que, a meu juízo e como acima explicitado, somente lei em sentido formal, oriunda do Congresso Nacional, pode fazê-lo, por questões atinentes à legitimidade democrática, por maior transparência, por qualidade deliberativa, por possibilidade de participação de atores da sociedade civil e pela reserva constitucional de lei congressual”, diz trecho da decisão.
MP no Senado
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), anunciou ontem a devolução da Medida Provisória. Segundo Pacheco, a MP trata de questões relativas ao exercício de direitos políticos, à liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, e que por previsão constitucional, não podem ser tratados por tal instrumento legal.
De acordo com ele, essas são, “matérias absolutamente vedadas de regramento por meio do instrumento da medida provisória, conforme expressamente previsto na Constituição Federal”.
Ainda segundo o senador, o tema é alvo de debates no Congresso Nacional, com a discussão do Projeto de Lei (PL) 2.630/20.
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