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VGNJUR Quarta-feira, 13 de Julho de 2022, 13:57 - A | A

Quarta-feira, 13 de Julho de 2022, 13h:57 - A | A

notificação recomendatória

Ministério Público recomenda que Caixa não pague remuneração para Pedro Guimarães

Pedro Guimarães é investigado por assediar funcionárias da Caixa

Lucione Nazareth/VGN

O Ministério Público do Trabalho (MPT) encaminhou notificação recomendatória a Caixa Econômica Federal para que não efetue pagamento compensatória ao ex-presidente do banco, Pedro Guimarães.

Guimarães deixou a presidência da Caixa no final de junho após escândalo envolvendo denúncias de funcionárias sobre assedio. As acusações repercutiram nacional.

Na notificação recomendatória, assinada pelo procurador do Trabalho, Paulo Neto, citou que o MPT apura as denúncias, assim como a nova presidente da Caixa, Daniella Marques, determinou investigação interna.

Segundo ele, o resultado de todas as apurações poderá culminar na responsabilização da Caixa em pagar indenização ou reparação civil às pessoas supostamente assediadas por Guimarães [conforme está previsto nos artigos 927, 932 e 933 do Código Civil Brasileiro], cabendo à empresa pública a adoção de providências visando ao resguardo do patrimônio público.

O estatuto da Caixa autoriza o pagamento da compensação a ex-integrantes da Diretoria Executiva do banco no mesmo valor do salário que recebiam quando ocupavam os cargos durante um período de quarentena.

Porém, Neto destaca que a remuneração compensatória durante o período de impedimento pressupõe que o cargo público tenha sido exercido em situação de legalidade e atendendo aos demais princípios da Administração Pública, “presunção esta que se encontra comprometida diante das denúncias em questão”.

“Toda forma de assédio constitui uma violência psicológica, passível de produzir graves danos à saúde mental e física das trabalhadoras e dos trabalhadores (...) Considerando a necessidade da adoção de medidas preventivas e repressivas ao abuso do poder diretivo manifestado sob a forma de assédios moral e sexual. (...) RECOMENDA à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que, no prazo de 30 dias corridos, adote providências administrativas e/ou judiciais visando ao não pagamento da remuneração compensatória ao Sr. PEDRO DUARTE GUIMARÃES durante o período de impedimento de que trata o Art. 6º da Lei nº 12.813/2013”, diz trecho extraído da notificação recomendatória.

Leia Também - MP e TCU investigam ex-presidente da Caixa por assediar funcionárias do banco

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