25 de Fevereiro de 2025
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VGNJUR Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023, 13:35 - A | A

Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023, 13h:35 - A | A

Operação Hermes

Mineradora de MT recorre ao STJ contra quebra de sigilo bancário e fiscal em caso de contrabando de mercúrio

Para a defesa, a quebra de sigilo revela uma injustificada devassa no patrimônio da mineradora

Rojane Marta/ VGNJur

Para não ter seu sigilo fiscal e bancário quebrado pela Justiça, a mineradora Salinas Gold Mineração LTDA recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. A empresa é uma das investigadas na Operação Hermes, deflagrada pela Polícia Federal em 8 de novembro, e apura a comercialização e uso ilegal de mercúrio, organização e associação criminosa, receptação, contrabando, falsidade documental e lavagem de dinheiro, em Mato Grosso e mais três Estados.

A defesa da mineradora, representada pelos advogados Hélio Nishiyama e o escritório de Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, ingressou com recurso contra o acórdão proferido pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que, por unanimidade, manteve a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Campinas (SP) que decretou a quebra de sigilo bancário e fiscal da empresa.

Os advogados alegam que o mandado de segurança impetrado buscou desconstituir decisão ilegal que autorizou a quebra de sigilo fiscal por meio de fundamentação genérica, não havendo qualquer questionamento sobre o mérito da investigação de comércio ilegal de mercúrio.

Ainda, sustentam que o alegado envolvimento da empresa nos fatos em apuração se limita a apenas duas aquisições de mercúrio junto a empresas do Grupo Veggi o qual é supostamente constituído por empresas de fachada que comercializavam mercúrio introduzido clandestinamente no país. Nesse ponto, a defesa afirma que a autoridade policial, não determinou qualquer diligência destinada a apurar a regularidade das relações entre as empresas investigadas.

Afirma ainda, que, na verdade, a finalidade disfarçada da quebra do sigilo fiscal é apurar se os bens e volume de movimentação com cartões de crédito são compatíveis com a renda por ela declarada, se a renda e patrimônio declarados são compatíveis com a movimentação bancária, além de obter informações a respeito de todo o patrimônio da empresa, entre outras medidas.

Para a defesa, a quebra de sigilo revela uma injustificada devassa no patrimônio da mineradora, que nada tem a ver com a investigação em curso e tampouco se presta a apurar a sua relação com os vendedores de mercúrio supostamente contrabandeado. Ademais, afirma que embora as aquisições de mercúrio pela Salinas Gold junto às empresas investigadas tenham ocorrido, precisamente, em 6 de maio de 2019 e 19 de novembro de 2020, a quebra de sigilo fiscal foi autorizada “desde o ano-calendário 2017, até as declarações fiscais mais recentes (exercício 2023)”, tratando-se, na visão da defesa, “de uma tentativa de procurar por eventuais crimes fiscais sem qualquer correlação com o objeto da investigação adjacente e, ademais, em burla à Súmula Vinculante nº 24 do Supremo Tribunal Federal”.

Contudo, em sua manifestação, o Ministério Público Federal alega restar claro que não se trata de uma requisição para uma investigação especulativa, a chamada “fishing expedition”, como alegou a mineradora, mas sim de uma investigação sobre fatos que, a princípio, configuram crime, permitindo a obtenção de provas a partir das diligências requeridas.

“Conforme já exaustivamente mencionado, a quebra de sigilo fiscal versada nestes autos foi requerida e autorizada por autoridades legalmente competentes, no bojo de procedimento administrativo persecutório previamente instaurado, com vistas ao aprofundamento das investigações já iniciadas sobre crimes evidentemente graves”, argumenta.

O MPF diz ainda que os indícios constantes dos autos consubstanciam provas efetivas de crime, que fundamentam e autorizam a quebra de sigilo bancário decretada contra a empresa.

“Ora, a quebra de sigilo em questão foi determinada nos autos Inquérito Policial n.º 5000577-17.2022.4.03.6105, ínsito à Operação Hermes, que investiga uma ampla e estruturada organização criminosa voltada ao “branqueamento” de mercúrio contrabandeado para sua comercialização em território nacional com vistas, majoritariamente, à viabilização de garimpo ilegal de ouro. Entre as condutas criminosas que estão sendo investigadas na Operação Hermes, estão inseridos crimes ambientais e a ocultação de bens e valores auferidos mediante a comercialização de mercúrio de origem espúria. Conforme se extrai dos autos, o núcleo principal do esquema criminoso em foco são as empresas do Grupo Veggi e, neste contexto, as investigações revelaram que a recorrente, Salinas Gold Mineração Ltda., adquiriu, entre os anos de 2018 e 2022, mercúrio junto àquelas. E não é só, como quer fazer acreditar a recorrente. A empresa Salinas Gold Mineração Ltda. compunha, juntamente a VM Mineração e Construções Eireli – EPP, Valdinei Mauro de Souza e Ronny Morais Costa, um grupo responsável pela aquisição de cerca de 50% do mercúrio comercializado pelo Grupo Veggi. Ademais, as investigações revelaram, ainda, que a impetrante registrou produção de ouro incompatível com a quantidade mercúrio por ela adquirido regularmente para lavrá-lo. As quantidades de mercúrio que referida empresa declarou perante o IBAMA haver adquirido licitamente eram insuficiente à lavra do ouro por ela produzido”, alegou.

O recurso foi remetido ao STJ no último dia 1º de dezembro.

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