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candidatura indeferida

Meraldo "tenta usar pandemia" para assumir Prefeitura de Acorizal, mas Justiça nega

Ele alegou que em decorrência da pandemia não será possível realizar eleição suplementar na cidade requerendo assim sua posse como prefeito de Acorizal

Lucione Nazareth/VG Notícias

JL Siqueira / ALMT

Meraldo Sá eleição Acorizal

 Ele alegou que em decorrência da pandemia não será possível realizar eleição suplementar na cidade requerendo assim sua posse como prefeito de Acorizal 

 

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve indeferida a candidatura do prefeito eleito de Acorizal (a 59 km de Cuiabá), ex-deputado Meraldo Figueiredo Sá (PSD). A decisão foi proferida nesta terça-feira (16.03), em sessão por videoconferência.

Com a decisão, o presidente da Câmara Municipal, vereador Benacil Lemes (DEM), segue exercendo o cargo de prefeito interino.

Na Corte Eleitoral, Meraldo entrou com Embargos de Declaração afirmando  que seus direitos políticos se encontravam plenos quando se candidatou nas eleições municipais de 2020, “porque a sentença que o condenou a pena de 05 anos por ato culposo de improbidade transitou em julgado em 15 de julho de 2013, haja vista que o recurso de apelação que a desafiou foi declarado deserto pelo Tribunal de Justiça, ante a falta do respectivo preparo”.

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Na sessão de hoje, a defesa de Meraldo, realizada pelo advogado Lenine Póvoas, afirmou que  se discute no pedido um recurso considerado deserto “quando ocorre o trânsito e julgado”.

“O Tribunal Superior Eleitoral não tem jurisprudência sobre isso e recentemente essa discussão foi travada no Plenário e o ministro Barroso acentuou o entendimento na linha de que o trânsito e julgado só ocorre quando o recurso é interposto de maneira deserta”, disse o advogado.

Segundo ele, o momento da pandemia não possibilita realização de Eleição Suplementar citando que recentemente o presidente da Corte Eleitoral, desembargador Gilberto Giraldelli, suspendeu pleito suplementar que seria realizado em Torixoréu.  

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“O que está ocorrendo na municipalidade é a perpetuação do presidente da Câmara no exercício do Executivo de maneira ilegítima. O TSE nos autos de Recurso Eleitoral, da relatoria do ministro Sérgio Banhos, já reconheceu que em casos de pandemia e impossibilidade de eleição suplementar é preferível, mesmo prefeito cassado, que volte ao cargo para continuar deliberando das matérias do Executivo do que o presidente da Câmara continuar no exercício do mandato”, concluiu Lenine.

O relator do pedido é o juiz-membro da Corte Eleitoral, Fábio Henrique Fiorenza, apresentou voto denegando afirmando não existir qualquer omissão na decisão.

Sobre o pedido de empossar Meraldo no cargo de prefeito até fim do processo eleitoral, o juiz eleitoral apontou que não seria razoável sua concessão nessa fase processual e que caberia ao TSE decidir sobre tal medida cautelar.  

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