O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, votou nesse domingo (11.09) pela manutenção do piso salarial da enfermagem. O processo está sendo julgado de forma virtual e conta com cinco votos pela suspensão do piso.
No último dia 04, o ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu a Lei 14.434/2022 que fixou pisos salariais para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, alegando existir risco de desemprego e piora na qualidade de serviços de saúde. A decisão atendeu pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
Na decisão, o magistrado concedeu prazo de 60 dias para que Governo Federal, Estados, Distrito Federal e entidades do setor prestem informações sobre impacto financeiro, riscos de demissões e possível redução na qualidade do serviço prestado. O magistrado poderá reavaliar a decisão depois de receber as informações.
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Os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Tofolli e Cármen Lúcia, apresentaram voto acompanhando o relator em relação a suspensão.
No entanto, André Mendonça apresentou voto divergente apontando não vislumbrar a presença da citada “conveniência política da suspensão da eficácia”.
Conforme ele, sobre a argumentação desenvolvida em torno da aludida impossibilidade de uma constitucionalização superveniente da Lei nº 14.434/2022, pela promulgação da Emenda Constitucional nº 124/2022, “não há, na peça, pedido expressamente direcionado ao escrutínio deste ato dotado de normatividade superior”.
“Portanto – sem olvidar ou antecipar conclusões quanto à necessária discussão acerca da apontada natureza superveniente da EC nº 124/2022 –, ante a ausência de ataque específico aos preceitos introduzidos pela Emenda Constitucional nº 124/2022, se não figura como objeto – não se questionando diretamente a sua própria constitucionalidade –, ela passa, a priori, à condição de paradigma de controle. Assim, tem-se na atual redação da Lei Fundamental de 1988, dispositivo constitucional ainda não questionado, que prevê que Lei federal instituirá pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado (art. 198, §12, introduzido pela EC nº 124/2022), em similitude próxima às situações anteriormente mencionadas, e em relação as quais não há, ainda, decisão que declare a sua inconstitucionalidade (ou a suspensão de eficácia do respectivo diploma legal concretizador)”, diz trecho do voto.
O ministro Nunes Marques votou por acompanhar André Mendonça e derrubar a suspensão do piso.
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