O juiz da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, Jorge Alexandre Martins Ferreira, pronunciou mecânico Jefferson Nunes Veiga, determinando que ele seja levado a júri popular por homicídio duplamente qualificado devido ao acidente que matou o motorista de aplicativo Igor Rafael Alves dos Santos Silva, e a diarista Marcelene Lucia Pereira, em abril de 2022, em Várzea Grande.
Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Jefferson conduziu o veículo com velocidade incompatível com a via pública que trafegava, sob forte influência de álcool, e assumiu o “risco de produzir o resultado morte”.
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O veículo conduzido por Jefferson seguia pela avenida Filinto Müller, quando ele perdeu o controle. O carro invadiu o canteiro e passou para outro lado da pista, atingindo outro automóvel que estava na frente.
Em sua decisão, o juiz Jorge Alexandre afirmou que as declarações das testemunhas e vítimas inquiridas em Juízo, se encontram em sintonia com o laudo pericial técnico, indicando que o denunciado conduzia o veículo em velocidade acima do permitido.
“Atinente aos indícios de autoria, pelas declarações das testemunhas que estavam presentes logo após os fatos articulados na denúncia, pelo depoimento das vítimas que estavam no local e mantiveram contato com o réu. Reforçando-se, inclusive, o depoimento do agente civil J.P.F.D.S, que asseverou de maneira segura que o denunciado apresentava visíveis de sinais de embriaguez, bem como que constatou forte odor etílico dentro da viatura policial enquanto conduzia o implicado”, diz decisão.
Em outro trecho consta: "Ante o exposto, havendo prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria, com base no art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o acusado JEFFERSON NUNES VEIGA, já qualificado nos autos, sujeitando-o a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri desta Comarca, como incursos nas sanções do art. art. 121, §2º, III e IV(por duas vezes), e 121, §2º, III e IV, c.c. art. 14, II (por quatro vezes), tudo na forma do artigo 70, primeira parte, todos do Código Penal; e no artigo 306, c.c. artigo 298, I, ambos da Lei 9.503/1997".
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