O juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, condenou o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União) pagar multa de R$ 36.925,81 ao Condomínio Alphaville em Cuiabá por obra irregular na rede de esgoto de sua residência. A decisão é dessa quinta-feira (13.06).
Na decisão, o magistrado destacou que foi realizada, em novembro de 2021, ligação da rede de esgoto da residência de Mendes de forma divergente aos parâmetros estabelecidos pelo condomínio.
Além disso, o juiz afirmou que foram seguidas todas as normas previstas internamente, viabilizando direito ao contraditório e a ampla defesa, sendo oportunizado por duas vezes ao governador defender-se, porém não o fez, sanando o problema somente no mês de abril de 2022.
“Julgo Procedentes os pedidos formulador por Associação Alphaville Cuiabá para Condenar o Requerido Mauro Mendes Ferreira ao pagamento no valor de R$ 36.925,81, acrescido de juros de mora de 1%, multa de 2% e correção monetária pelo IGPM, até a data do efetivo pagamento, nos termos do previsto no Estatuto Social”, diz trecho da decisão.
Defesa do Mauro Mendes
Consta dos autos, que Mauro Mendes acionou o Condomínio Alphaville questionando a cobrança de uma taxa do imóvel no valor de R$ 15.275,27 lançada em 15 de fevereiro de 2022. No pedido, o governador alegou que o valor apresentado estava muito acima do normal, pois a taxa de condomínio da época era de R$ 4.215,53.
Na ação, cita que um funcionário de Mauro chegou a questionar o valor na Administração do Condomínio, sendo informando na ocasião que o acréscimo correspondia a uma multa aplicada, em razão de uma suposta obra realizada na residência. Mendes argumentou que não tinha conhecimento de qualquer tipo de irregularidade na época, classificando a penalidade como “obscura”, pois segundo ele, “a realização de suposta obra, por si só, não enseja em aplicação de nenhum tipo de penalidade”.
Afirmou que a Associação Alphaville Cuiabá se manteve inflexível, recusou-se a desmembrar a taxa de multa do boleto do condomínio e continuou a compelir ele (Mauro) pelo pagamento da multa vinculada com a taxa de condomínio.
Alegação do Condomínio
A Associação Alphaville apresentou contestação alegando que cobrança era legal, requerendo ao final a condenação de Mauro Mendes ao pagamento dos valores devidos, que hoje está em R$ 36.925,81.
Além disso, o condomínio argumentou que foi constatado pelo departamento técnico, através de vistoria realizada no dia 09 de novembro de 2021, que no imóvel de Mauro Mendes, havia sido realizada a ligação da rede de esgoto de forma divergente aos parâmetros estabelecidos pelas normas da Associação”.
Para embasar tal pedido, a Associação juntou aos autos uma Notificação da data de 09 de novembro de 2021, na qual aponta a irregularidade na residência de Mauro.
“Em razão da vistoria realizada em novembro de 2021, constatou que o imóvel em questão estaria irregular, motivo pelo qual, o Comitê Executivo deliberou pela aplicação de MULTA TIPO “D” ao associado, que corresponde ao valor de R$ 200,00 por dia, até a regularização da piscina, sendo expedida a notificação, a qual foi recebida em 04/12/2021”, diz trecho extraído da ação.
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