O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, em despacho emitido em 22 de novembro, ordenou à 12ª Vara Federal de Curitiba que destine os valores da multa paga pelo delator da Lava Jato, Leonardo Meirelles, à Petrobras e a quatro Estados, incluindo Mato Grosso.
A multa compensatória de R$ 450 mil foi quitada por Meirelles, um dos colaboradores premiados da Operação Lava Jato, no contexto de seu acordo premiado.
O Ministério Público Federal defendeu a destinação do valor às vítimas do esquema de corrupção, incluindo os Estados de Mato Grosso, Pernambuco, Maranhão e São Paulo, além da Petrobrás.
No caso de Mato Grosso, Meirelles admitiu ter recebido valores em um esquema fictício relacionado a créditos futuros de ICMS de PCHs do Grupo GPI. Os detalhes envolvem transferências e pagamentos de dívidas fictícias. Do montante da multa, R$ 86.767,06 (19,28%) foram destinados ao Governo do Estado de Mato Grosso. O destino dos valores recebidos pelo Governo de Mato Grosso, ou seja, onde o valor será aplicado, não foi divulgado até o momento.
Os demais percentuais destinados são: 62,50% à Petrobras, 5,07% ao Governo de Pernambuco, 3,88% ao Governo do Maranhão e 9,27% ao Governo de São Paulo.
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