O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 11ª Vara Especializada da Justiça Militar, absolveu um cabo da polícia militar acusado de estuprar adolescente no município de Arenápolis (a 254 km de Cuiabá).
De acordo com denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE), em 2011 o policial promovia no município o “Projeto Cidadão Mirim “, onde eram ministradas aulas de jiu-jitsu para crianças, adolescentes e jovens para fins culturais e de exercício da cidadania, oportunidade em que ele conheceu e assediou uma adolescente de 13 anos.
O inquérito policial militar aberto para apurar o caso apontou que após discussão com sua mãe, a menor fugiu de casa para conviver com o militar, local onde este mantinha os abusos sexuais. A mãe da adolescente tomou ciência do fato por uma amiga da menor, e posteriormente procurou auxílio no Conselho Tutelar do município, que imediatamente procedeu a oitiva da menina.
Consta dos autos, que a menina policial praticava relações sexuais com ela no Núcleo de Polícia Militar e na própria residência dele, tudo consignado pormenorizadamente no Relatório de Plantão do Conselho Tutelar de Arenápolis. Laudo Pericial verificou a prática de conjunção carnal por meio das lesões existentes na região vulvar com rompimento de hímen da menor.
Em sua decisão, Marcos Faleiros, afirmou que não verifico prova suficientemente capaz a ensejar uma condenação pela prática dos delitos ora imputados ao milita, citando que o acusado negou veementemente a autoria delitiva.
“Muito embora a simples negativa de autoria não seja suficiente a ensejar a absolvição, in casu, não há testemunha direta a considerar que o acusado seja autor dos delitos. Pelo contrário, os fatos teriam iniciado após uma conversa entre a genitora da vítima e uma amiga da suposta vítima chamada, que teria contado a esta que a vítima estaria em um relacionamento com o acusado. Contudo, a referida testemunha sequer foi ouvida nos autos, devido a não citação por ausência de informações nos autos”, diz trecho da decisão.
Ainda segundo ele, apesar do Laudo Pericial ter constatado a ruptura do hímen em data não recente, a suposta vítima relatou não ter mantido relações sexuais com o acusado, mas com um terceiro, que confirmou os fatos conforme depoimento em fase de inquérito.
“Desta feita e assim considerando, não havendo nos autos provas suficientemente a comprovar a conduta delitiva atribuída ao acusado, não sendo possível concluir de forma inequívoca que o policial militar teria constrangido a vítima, mediante violência presumida a manter relações sexuais, muito menos em local sujeito à administração militar, o único caminho possível é a absolvição do acusado, ante a insuficiência probatória”, diz outro trecho da decisão.
Leia Também - Juiz nega “teleperícia” e manda Riva se submeter a perícia oficial do Estado
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).