O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da Lei 7.143/99 do Estado de Mato Grosso, que autoriza a doação de um terreno público para a Associação dos Servidores do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA/MT). O recurso extraordinário foi interposto pela Assembleia Legislativa do Estado contra um acórdão do Tribunal de Justiça estadual, que julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público.
O acórdão do Tribunal de Justiça considerou que a lei estadual feria os princípios da Constituição Estadual, notadamente os arts. 3°, IV e V, e 174, VI. Alegava-se que a doação do terreno, destinado à construção da sede social da associação privada, não atendia ao indispensável interesse público, violando preceitos constitucionais.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, proferiu sua decisão destacando inicialmente a legitimidade recursal da Assembleia Legislativa para interpor o recurso extraordinário, divergindo de entendimentos anteriores. Ele ressaltou que o Ministério Público se manifestou pelo não conhecimento do recurso com base na ilegitimidade recursal, mas a jurisprudência do STF evoluiu nesse sentido.
Quanto ao mérito, o ministro analisou a legislação estadual sob o prisma do interesse público e dos princípios norteadores da Administração Pública. O Tribunal de Justiça havia considerado que a lei feria os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência, privilegiando um grupo específico em detrimento do interesse público.
Gilmar Mendes, no entanto, argumentou que a análise precisa ser mais aprofundada, considerando o contexto específico. Ele destacou que a Associação dos Servidores do INDEA/MT foi reconhecida de utilidade pública por meio de lei estadual e que a doação do terreno para a construção de sua sede social atendia a uma finalidade social e educativa.
O ministro também ressaltou que a doação se enquadrava no Plano Diretor do Centro Político Administrativo (CPA), sendo uma prática recorrente no estado, com outras entidades beneficiadas de maneira semelhante. Além disso, apontou que a lei estadual permitindo a doação foi promulgada em 1999, e a ação direta de inconstitucionalidade só foi ajuizada em 2014, com a declaração de inconstitucionalidade ocorrendo em 2016. Esse lapso temporal permitiu a concretização de efeitos, como a construção da sede da associação, que deveriam ser considerados em nome da segurança jurídica.
Diante desses argumentos, Gilmar Mendes concluiu que a lei estadual não violava os princípios constitucionais invocados, julgando o recurso extraordinário provido para afastar a inconstitucionalidade declarada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
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