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VGNJUR Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023, 10:24 - A | A

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INDEA/MT

Lei de MT que autoriza doação de terreno para associação privada é constitucional, decide STF

STF "derrubou" decisão do TJMT

Rojane Marta/ VGNJur

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da Lei 7.143/99 do Estado de Mato Grosso, que autoriza a doação de um terreno público para a Associação dos Servidores do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA/MT). O recurso extraordinário foi interposto pela Assembleia Legislativa do Estado contra um acórdão do Tribunal de Justiça estadual, que julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público.

O acórdão do Tribunal de Justiça considerou que a lei estadual feria os princípios da Constituição Estadual, notadamente os arts. 3°, IV e V, e 174, VI. Alegava-se que a doação do terreno, destinado à construção da sede social da associação privada, não atendia ao indispensável interesse público, violando preceitos constitucionais.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, proferiu sua decisão destacando inicialmente a legitimidade recursal da Assembleia Legislativa para interpor o recurso extraordinário, divergindo de entendimentos anteriores. Ele ressaltou que o Ministério Público se manifestou pelo não conhecimento do recurso com base na ilegitimidade recursal, mas a jurisprudência do STF evoluiu nesse sentido.

Quanto ao mérito, o ministro analisou a legislação estadual sob o prisma do interesse público e dos princípios norteadores da Administração Pública. O Tribunal de Justiça havia considerado que a lei feria os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência, privilegiando um grupo específico em detrimento do interesse público.

Gilmar Mendes, no entanto, argumentou que a análise precisa ser mais aprofundada, considerando o contexto específico. Ele destacou que a Associação dos Servidores do INDEA/MT foi reconhecida de utilidade pública por meio de lei estadual e que a doação do terreno para a construção de sua sede social atendia a uma finalidade social e educativa.

O ministro também ressaltou que a doação se enquadrava no Plano Diretor do Centro Político Administrativo (CPA), sendo uma prática recorrente no estado, com outras entidades beneficiadas de maneira semelhante. Além disso, apontou que a lei estadual permitindo a doação foi promulgada em 1999, e a ação direta de inconstitucionalidade só foi ajuizada em 2014, com a declaração de inconstitucionalidade ocorrendo em 2016. Esse lapso temporal permitiu a concretização de efeitos, como a construção da sede da associação, que deveriam ser considerados em nome da segurança jurídica.

Diante desses argumentos, Gilmar Mendes concluiu que a lei estadual não violava os princípios constitucionais invocados, julgando o recurso extraordinário provido para afastar a inconstitucionalidade declarada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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